Boa noite 
Um funcionário admitido em janeiro de 2017 com penhora de 1/6 do vencimento vai receber de subsídio de férias a 11 de Agosto cerca trezentos e setenta euros. O subsídio de férias é penhoravel por 1/6 do valor de 370€ ?
É o vencimento de agosto também é 1/6 penhorável ? Ou é apenas penhorável 1/6 do vencimento + subsídio de férias ?
Muito Obrigada !
Boa tarde
As penhoras não podem atingir valores salariais iguais ou interiores ao SMN.
Por exemplo:
a) Se a pessoa ganha 557 euros, o salário não pode ser objecto de penhora.
b) Se a pessoa ganha 600 euros, o máximo que pode ser-lhe penhorado é [ máx penhora 1/6, min salarial 557 ] ou
seja, [ 600 - 557 = 43 ]. Como 600 x 1/6 = 60 e como 60 > 43, são penhorados 43 €.
c) Se a pessoa ganha 900 euros, o máximo que pode ser-lhe penhorado é [ 900 - 557 = 343 ]
Como 900 x 1/6 = 150 e 150 < 343, o valor penhorado é de 150. Se houver penhoras acumuladas tem prioridade a
a antiguidade sendo que o valor que o trabalhador recebe nunca pode ser inferior a 557 €.
d) Se uma pessoa ganha 1.000 euros e tem 4 penhoras, cada uma não pode absorver mais do que 1/6 do vencimento
e sempre em relação ao excedente até ao SMN.
Sendo 1.000 x 1/6 = 167, teríamos:
1ª penhora: 167 => remanescente salarial a receber: 1.000 - 167 = 833
2ª penhora: 167 => remanescente salarial: 1.000 - 167 - 167 = 666
3ª penhora: 167 => remanescente salarial: 1.000 - 167 - 167 - 167 = 499. neste caso a 3ª penhora só pode ser
de 666 - 557 = 109 e não 167 , a fim de salvaguardar o SMN para sobrevivência do trabalhador
e viria:
1.000 - 167 = 833; 833 - 167 = 666; 666 - 109 = 557
4ª penhora: suspensa, não pode ser executada.
Espero ter ajudado
Cumprimentos