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penhora

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Iniciado por susanacruz, Outubro 31, 2011, 03:22:25 PM

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susanacruz

Boa tarde a todos,


Sei que já existe aqui um tópico com uma questão semelhante.




Quando fazemos penhoras de vencimento o funcionário não pode receber menos que 485€? certo.


E no mês em que procedemos ao sub de ferias e vencimento, o funcionário tem que receber 2*485 ( 1 recibo de vencimento e outro do subsidio de ferias)? ou fazemos o valor da penhora na junção dos dois valores (vencimento + sub ferias) e esse valor é que não pode ser inferior a 485€.


Obrigada
Susana Cruz

Isaura Sobral

#1
No subsídio de férias e natal deverá ser  efectuado um desconto igual ao que é efectuado no vencimento mensal. Neste caso será mais fácil processar em recibos separados.

Veja este tópico:
http://contabilistas.info/index.php?topic=3171.msg20249#msg20249

Cumpts,
IS

susanacruz

Susana Cruz