Boa tarde!
Tratar-se-á por certo de um contrato a termo certo e então para fazer caducar (impedir a renovação) a empresa tem que observar pré-aviso de 15 dias.
A empresa pode fazer cessar o contrato da mesma forma neste período em que o mesmo se encontra suspenso.
Presumo que o trabalhador tem incapacidade temporária absoluta, pelo que não desconta para a Segurança Social, mas a Seguradora (ou o Trabalhador munido de documento da seguradora) devem enviar à Segurança Social documento com a discriminação dos períodos de incapacidade e valor de remuneração considerada para cálculo da indemnização, para que sejam registadas remunerações por equivalência (ou seja, esses dias equivalem a dias de trabalho declarados pela Entidade Empregadora. É a mesma situação que ocorre com baixa remunerada paga pela Segurança Social: não há dias de trabalho efetivamente prestados, mas registo de remunerações por equivalência (como se tivessem sido dias de trabalho prestado).
Cumprimentos!