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IVA_ FORNECIMENTO REFEIÇÕES ENTRE IPSS_ FICHA DOUTRINÁRIA AT_28_08_2017

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Offline luisc

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o fornecimento de refeições a entidades externas, com será o caso do fornecimento a outra IPSS, não está abrangido pela isenção prevista na alínea 7) do artigo 9.º, configurando uma operação sujeita a imposto e dele não isenta.

 

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