A Guia de Remessa ou Guia de Transporte serve para enviar ou transportar mercadorias (bens de circulação) em território nacional.
bom dia colega
Não existe diferença entre a guia de remessa e a guia de transporte ou outros documentos equivalentes, desde que estes contenham os elementos listados no artigo 4º do Regime de Bens em Circulação. Por exemplo, a fatura pode ser utilizada como documento de transporte, o que implicará ser emitida em triplicado.
elementos Obrigatórios do Documento de Transporte (artigo 4º do Regime de Bens em Circulação):
Nome, firma ou denominação social do remetente dos bens;
Domicílio ou sede do remetente dos bens;
Número de identificação fiscal do remetente dos bens;
Nome, firma ou denominação social do destinatário ou adquirente dos bens;
Domicílio ou sede do destinatário ou adquirente dos bens;
Número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
Designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
Locais de carga e descarga;
Data e a hora em que se inicia o transporte.
posto isto e, salvo melhor opinião, não pode emitir uma guia de remessa com um nome, nif, etc e...depois alterar os dados na fatura!!!
arturtiago