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Guia de Transporte vs Guia de Remessa: entenda as diferenças essenciais

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  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Quando se trata da circulação de bens em território nacional, é comum surgirem dúvidas sobre os documentos que devem acompanhar os produtos durante o transporte. Duas das guias mais utilizadas são a Guia de Transporte e a Guia de Remessa — mas saber em que situações utilizar cada uma é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e fiscais.

O que é uma Guia de Transporte?

A guia de transporte é um documento fiscal obrigatório que deve acompanhar os bens sempre que estes circulam entre diferentes locais. Pode ser utilizada em diversas situações, como:

- Transferência de mercadorias entre armazéns;
- Envio de bens para clientes;
- Deslocação de equipamentos para assistência técnica.

Este tipo de guia serve como comprovativo da circulação e deve ser comunicada previamente à Autoridade Tributária (AT), através do sistema de comunicação de documentos de transporte.

O que é uma Guia de Remessa?

Já a guia de remessa é um documento igualmente obrigatório, mas com um objetivo diferente. Este documento acompanha os bens quando há a entrega ao cliente antes da emissão da fatura — ou seja, é usado para formalizar a saída dos produtos enquanto a faturação definitiva ainda não foi processada.

Em termos práticos, a guia de remessa é muitas vezes usada:

- Para entregas parciais;
- Quando a fatura só será emitida mais tarde;
- Em vendas à consignação.

Também ela deve ser comunicada previamente à AT.

Ambos os documentos devem ser comunicados eletronicament e à Autoridade Tributária, cumprindo os requisitos legais definidos para a circulação de bens em território nacional.

Diferenças principais entre os dois documentos

Característica       Guia de Transporte              Guia de Remessa       
Finalidade       Acompanhar circulação de bens              Formalizar entrega antes da faturação       
Momento de utilização       Em qualquer tipo de deslocação              Quando há entrega mas sem fatura imediata       
Comunicação à AT       Obrigatória              Obrigatória       
Pode originar fatura?       Não necessariament e              Sim, deve originar fatura       

O que considerar na escolha do documento?

A escolha entre uma e outra guia depende sobretudo da natureza da operação. Sempre que haja uma deslocação física de bens, será necessário emitir uma guia. Se essa deslocação já corresponder a uma venda efetiva, mas a fatura ainda não foi emitida, a guia de remessa é a mais indicada.

O uso indevido de guias pode levar a problemas em caso de fiscalização, além de prejudicar a coerência contabilística da empresa.

Conclusão

Tanto a guia de transporte como a guia de remessa têm o seu lugar na gestão documental das empresas. Compreender as suas diferenças ajuda a evitar erros e assegura o cumprimento das obrigações fiscais em Portugal.

« Última modificação: Maio 20, 2025, 11:39:44 am por Contabilistas.net »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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