Bom dia colegas,
Gostava de ouvir a vossa opinião sobre o seguinte assunto:
Na atividade de mediação de seguros é habitual efetuar a partilha de comissões entre mediadores.
Normalmente, medidores mais pequenos, aceitam colocar os seguros dos seus clientes através de mediadores de maior expressão de forma a conseguirem melhores condições comerciais junto das companhias de seguros.
As comissões de seguros são isentas de iva, mas sujeitas a IS. Sempre sujeitei estas cedências a IS, mas estão a questionar-me se não se estará a verificar uma dupla tributação sobre o mesmo objeto.
Exemplo:
A companhia paga 100€ de comissão ao mediador A, sobre esta comissão a companhia retêm IS e entrega ao estado.
O mediador A cede 50% da sua comissão ao mediador B. Sobre esta comissão, o mediador A retêm IS e entrega ao estado.