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Recibo Vencimento- Desconto por "perda de ferramenta"

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Offline l3000

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Recibo Vencimento- Desconto por "perda de ferramenta"
« em: Setembro 28, 2017, 11:43:20 am »
Caros colegas,
Num processamento de salário é necessário descontar ao trabalhador, no final do Contrato, um valor referente à "perda de ferramenta" atribuída a esse colaborador.

Qual a melhor forma de proceder? Existe algum desconto para estas situações?

Agradeço a vossa colaboração.

Cumprimentos,
Ana Santos

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Offline kushinadaime

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Re: Recibo Vencimento- Desconto por "perda de ferramenta"
« Responder #1 em: Setembro 28, 2017, 06:16:59 pm »
Se o empregado concordar faz um documento particular a acordar com uma indemnização pelo dano causado.
Se é para fazer o recibo de vencimento final do despedimento agora não vai haver tempo para o necessário procedimento disciplinar (CT279/2C) ou decisão judicial (CT279/2B), e o empregado se quiser pagar paga, se não quiser o patrão não pode descontar esse valor no vencimento e tem que pagar o salário com o valor da ferramenta, se quiser mete processo em tribunal (ver o tal artigo 279).

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Offline l3000

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Re: Recibo Vencimento- Desconto por "perda de ferramenta"
« Responder #2 em: Setembro 29, 2017, 10:08:00 am »
Se o empregado concordar faz um documento particular a acordar com uma indemnização pelo dano causado.
Se é para fazer o recibo de vencimento final do despedimento agora não vai haver tempo para o necessário procedimento disciplinar (CT279/2C) ou decisão judicial (CT279/2B), e o empregado se quiser pagar paga, se não quiser o patrão não pode descontar esse valor no vencimento e tem que pagar o salário com o valor da ferramenta, se quiser mete processo em tribunal (ver o tal artigo 279).

Existe uma Declaração em como o trabalhador foi informado dos respectivos custos, caso perdesse ou danificasse as ferramentas.

Cumprimentos,
Ana Santos

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Offline kushinadaime

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Re: Recibo Vencimento- Desconto por "perda de ferramenta"
« Responder #3 em: Setembro 29, 2017, 10:16:56 am »
Esse documento serve penas como "contrato". Tem que haver procedimento "oficial" que declara o trabalhador como culpado.

 

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