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Recibo Vencimento- Desconto por "perda de ferramenta"

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Iniciado por l3000, Setembro 28, 2017, 11:43:20 AM

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l3000

Caros colegas,
Num processamento de salário é necessário descontar ao trabalhador, no final do Contrato, um valor referente à "perda de ferramenta" atribuída a esse colaborador.

Qual a melhor forma de proceder? Existe algum desconto para estas situações?

Agradeço a vossa colaboração.

Cumprimentos,
Ana Santos

kushinadaime

Se o empregado concordar faz um documento particular a acordar com uma indemnização pelo dano causado.
Se é para fazer o recibo de vencimento final do despedimento agora não vai haver tempo para o necessário procedimento disciplinar (CT279/2C) ou decisão judicial (CT279/2B), e o empregado se quiser pagar paga, se não quiser o patrão não pode descontar esse valor no vencimento e tem que pagar o salário com o valor da ferramenta, se quiser mete processo em tribunal (ver o tal artigo 279).

l3000

Citação de: kushinadaime em Setembro 28, 2017, 06:16:59 PM
Se o empregado concordar faz um documento particular a acordar com uma indemnização pelo dano causado.
Se é para fazer o recibo de vencimento final do despedimento agora não vai haver tempo para o necessário procedimento disciplinar (CT279/2C) ou decisão judicial (CT279/2B), e o empregado se quiser pagar paga, se não quiser o patrão não pode descontar esse valor no vencimento e tem que pagar o salário com o valor da ferramenta, se quiser mete processo em tribunal (ver o tal artigo 279).

Existe uma Declaração em como o trabalhador foi informado dos respectivos custos, caso perdesse ou danificasse as ferramentas.

Cumprimentos,
Ana Santos

kushinadaime

Esse documento serve penas como "contrato". Tem que haver procedimento "oficial" que declara o trabalhador como culpado.