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Teste Diário 14/09/2011

77 Respostas    4.020 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Setembro 14, 2011, 12:28:48 PM

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elsaguiar

Boa tarde a todos

As minhas respostas são as seguintes:

1. d)
Taxa reduzida para as maçãs - art.º 18.º n.º 1 alínea a); Lista I, ponto 1.6 CIVA
Sem IVA para as embalagens - art.º 16.º n.º 6 alínea d)

2. c)  art.º 16.º n.º 6 alínea b)

3. b) art.º 6.º n.º 12 alínea d)
Relativamente a este tema anexo um documento da Ordem que encontrei acerca da Tributação em sede de IVA do transporte intracomunitário de bens.

Cumprimentos

Vsilva

Boa Tarde a todos!

As minhas respostas são:
1- d)
2- c)
3- b)

Bom Estudo

vera lisa

Boa noite,

As minhas respostas são:

1 - d)

2- c)

3 - b)

Bom estudo!

Vera Lisa

susana bento

Boa Noite

As minhas respostas são:

1- c) lista 1 do civa

2- a) artigo 16º do civa

3- a) artigo 14º q) do civa.

Bons estudos

sb

lurdes.leal

Ola,

As minhas respostas são:

1. d)
2. a)
3. b)

Obrigada e continuação de bom estudo.  :)

bee_57

Boa noite a todos!!

1- c
Penso que para as maças a taxa e a reduzida mas tenho duvidas em relação as embalagens..

2 – Esta nao sei mesmo!!!

3 – a
Mas tenho muitas duvidas!

Bom Estudo

Dolores

Boa noite as minhas respostas são:

1 d)

2 c)

3 b)

Muitas dúvidas neste teste, destes assim é que necessitamos pq não são fáceis e são estes que nos fazem derrapar nos exames.... obrigada aos membros que nos estão a ajudar numa altura de tanto trabalho(IES, IES,IES IES.....)
O meu estudo práticamente baseia-se na prática destes testes.

Nelson Patricio

1-D
Fruta - Taxa reduzida conforme 1.6.4 da tabela do CIVA
Embalagens - De acordo com o art. 16º, nº6, d – e art.36º, nº5, b – as embalagens retornáveis não concorrem para apuramento do valor tributável desde que especificado na factura que as partes acordaram a devolução. O valor pago funciona assim como uma caução, sendo posteriormente objecto de regularização.

2-C
Art. 16º, nº6, b

3-A
Art. 6º, nº6, a – sujeito a imposto e localizada em território nacional, aplicando-se a isenção prevista no art. 14º, nº1, q
Vide (oficio circulado nº 30115)

Bom estudo
Nelson Patricio

Débora José

Olá...

eu não tenho a certeza mas pela informação do código penso que as respostas são as seguintes:

1- d)
2- c)
3- a)

Obrigada por tudo, tanto os materiais disponibilizados como os testes diarios são uma grande ajuda..

Boa Noite

Curiosidade

Boa tarde,

1 - d)
Lista I do CIVA (ponto 1.6) e Art. 16º, 6, d) do CIVA

2 - c)
Art. 16º, 6, b) do CIVA

3 - a)
É uma operação locaçizada em Portugal, no entanto, como o transporte está relacionado com a saída de bens do território nacional para outro estado membro, beneficia da isenção prevista na alinea q), nº1 do art. 14º do CIVA



Continuação de bom trabalho
Cumprimentos,
S.curiosidade

jdteixeira

Boa noite,

as minhas respostas:
1 - D ( CIVA - Artº16, nº6 alínea d )
2 - C ( CIVA - Artº16, nº6 alínea b )
3 - A ( CIVA - Artº14, nº1 alínea q )

Obrigado e bom trabalho a todos.

CD_CD

Respostas :

1-c) art 18 nº1 alinea a)IVA
2-d) art 78 nº3 IVA
3- b) art 6 nº6 alinea a) IVa

MMARTINS1981


Bom dia a todos

Apesar das duvidas as minhas respostas são

1 - d) art 16 nº6 d)
2 - c) art 16 nº6 b)
3 - b) por intuição

Este tipo de questões cria sempre muitas duvidas mas estas seriam as minhas convicções

Boa sorte a todos

star

1 - c)   Taxa reduzida para as maças e taxa normal para as embalagens.
Art. 18º nº 1 al. a) do CIVA.


2 -
À colega Isaura Sobral:

Estão excluídos de tributação, de facto, os descontos e abatimentos – línea b) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA - quando feitos na factura, pois se a tributação dos bens é feita pelo valor liquido da operação.
Nesse caso trata-se de um desconto feito à posteriori (depois da factura), e o que podia haver era regularização ou não do imposto.
Mas, pela forma como a pergunta está feita, rappel = desconto = línea b) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA = do valor tributável referido no número anterior são excluídos: b) Os descontos, abatimentos e bónus concedidos; é certamente essa resposta que a colega Isaura Sobral quer.
Mas, aqui, ao colocarmos essa resposta: c) excluído de tributação, o efeito é precisamente o contrário do que a al. b) do n.º 6 do art. 16.º pretende. por exemplo:
Se tivermos uma transmissão de valor inicial:
10.000 + 600 de IVA = 10.600 e se na factura pretendêssemos fazer um desconto de 10%:
10.000 - desconto 1.000 = 9.000 (valor tributável) + IVA (540,00) = 9.540,00 ficaríamos com Base Tributável: 9.000,00 e IVA: 540,00
e se na factura não tivéssemos feito desconto, teríamos Base Tributável: 10.000, e IVA: 600,00
ora, fazendo o desconto por fora, em nota de crédito (do fornecedor) ou nota de  débito do cliente, para que o desconto não fosse tributável, esse documento de desconto à posteriori deve regularizar IVA, isto é, incluir o IVA, senão a operação mantém o valor tributável inicial: 10.000
Se fizermos só desconto sem "sujeitar" esse desconto a imposto, o valor do negócio é reduzido mas mantém o mesmo IVA, logo mantém-se a base tributável. Essa base tributável só reduz se também regularizando na nota de crédito/débito o imposto "liquidado a mais" na factura e assim, reduzir a base tributável para o valor liquido do negócio, retirando da base tributável o desconto, tal como diz o n.º 6 do art. 16.º, "excluídos da tributação os descontos..."
Esta pergunta está feita na leitura directa da referida al. b) do n.º 6 do art. 16.º... "os descontos são excluídos de tributação"
e pronto...


3 - a) Isenta de imposto.
Art. 14º nº1 alina q) do CIVA.


Obrigada pelo teste!

vaniarei

Bom dia,
as minhas respostas são:

1. c)
2.a)
3.b)

Obrigada!

Vânia Rei