Caros,
Alguém sabe se a coima relativa ao atraso no pagamento dos PPC e PAC é
automaticamente aplicada pela AT?
Tenho um caso em que a
guia de pagamento foi emitida antes do fim do prazo, mas o pagamento foi feito, com
essas mesmas guias, já depois do prazo (19 dias depois). Além dos juros compensatórios (que me acredito sejam imediatamente calculados pela AT) é comum ser emitida coima para pagamento relativa à falta de entrega do imposto atempadamente (art. 114.º do RGIT)?
Obs: provavelmente a sociedade não terá resultado neste ano que justifique a quantia de PPC e PAC que está a ser feita.
Alguém tem conhecimento de casos semelhantes sobre os quais possa partilhar experiência?
Obrigado
Lourenço