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Sair a meio de contrato

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Offline stalker90

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Sair a meio de contrato
« em: Novembro 05, 2017, 01:10:07 am »
Boas pessoal, o meu contrato de trabalho iniciou a 17 de julho e terminou a 17 de Outubro, e voltou a renovar. Estou a pensar sair no fim deste mês, trata-se de um contrato de 3 meses, que neste caso já vai no segundo, pois foi renovado automaticament e, tenho direito a férias? Quanto tempo tenho que avisar? no contrato inicial falava em 8 dias, obrigado

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Offline cmlisboam

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Re: Sair a meio de contrato
« Responder #1 em: Novembro 06, 2017, 05:36:05 pm »
Boa tarde!

Para impedir a segunda renovação no termo do prazo de 3 meses ora em curso, deve cumprir pré-aviso de 8 dias.
Terá direito a férias nos termos do artigo 239, mas como o contrato vai durar 6 meses, só as vencerá no final do contrato, grosso modo 12 dias úteis.

Cumprimentos!

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Offline stalker90

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Re: Sair a meio de contrato
« Responder #2 em: Novembro 06, 2017, 11:55:48 pm »
Boas, obrigado pela resposta,
Então se eu sair no fim deste mês não tenho direito a férias e avisar com 8 dias?

obg

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Offline HR

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Re: Sair a meio de contrato
« Responder #3 em: Novembro 07, 2017, 09:22:25 am »
Durante a vigência do contrato o funcionário pode sair quando quiser (ou seja, não é obrigado a esperar pelo final do prazo).
O pré-aviso é de 15 dias, caso a prestação de trabalho tenha tido a duração inferior a 6 meses -> artº 400º, nº 3, o que é o teu caso.
Aos dias de férias tens sempre direito. A entidade patronal pode ou não dar-te o direito a gozá-los. Se não os gozares, tens de obrigatoriamen te recebê-los.

atenção: caso optes pela caducidade do contrato aí é que geralmente o préaviso é de 8 dias (salvo outra informação constante no contrato)

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Offline stalker90

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Re: Sair a meio de contrato
« Responder #4 em: Novembro 07, 2017, 09:39:51 am »
Hm okay, obrigado, e neste caso especifico teria direiro a 8 dias de férias certo? (saindo agora no fim do mês), e visto que dia 17 Novembro farei 4 meses de trabalho.

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Offline vsanto

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Re: Sair a meio de contrato
« Responder #5 em: Novembro 10, 2017, 09:38:56 am »
Bom dia,
Para contratos a termo certo com duração inferior a 6 meses, o pré-aviso é de 15 dias.
E tem, sempre, direito a férias: 2 dias por cada mês completo de trabalho.
Se forem 4 meses, tem direito a 8 dias de férias, que gozará, ou, receberá se não as puder gozar.

 

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