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DESPEDIMENTO A MEIO DO CONTRATO POR PARTE DO TRABALHADOR

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Offline R.M

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DESPEDIMENTO A MEIO DO CONTRATO POR PARTE DO TRABALHADOR
« em: Julho 20, 2013, 11:18:11 am »
Trabalho numa empresa desde junho de 2011, ja completei 4 contratos de 6 meses, e iniciei agora em julho o quinto contrato. Acontece que não estou satisfeita. Faço em media 50 horas extra por mês que não são remuneradas, trabalho muitas vezes em dias de folga, e não recebo mais por isso. As ferias tão cedo não as vou poder gozar por falta de pessoal, tenho 24 dias para gozar, e o trabalho em si é muito desgastante fisica e psicologicamen te.

Sou também estudante e tenho vindo a procurar emprego na minha area de formação, mas por falta de meios não tenho tido coragem de me despedir, ficando portanto sem emprego, ou seja, sem rendimento.

A minha questão é: Caso surja uma oferta de emprego que me agrade, posso interromper este novo contrato que iniciei? Com quantos dias de antecedência tenho que avisar? 30 ou 60? estes sao uteis ou correspondem ao mes todo visto que trabalho sabados e domingos?

Agradeço a vossa ajuda.

Cpts
RM




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Offline lostgnu

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Re: DESPEDIMENTO A MEIO DO CONTRATO POR PARTE DO TRABALHADOR
« Responder #1 em: Julho 29, 2013, 02:45:37 am »
boa noite,

interromper o contrato em vigor, como já são 4 contratos de 6 meses o que faz 2 anos ao serviço da empresa é necessário dar um aviso com 60 dias do mês (2 meses) se tiver férias por gozar esse prazo poderá ser diminuido devido aos dias de férias mas serão sempres os 60 dias. Deverá enviar uma carta com aviso de recepção para ficar com prova do cumprimento do prazo.

Espero ter ajudado.

lost ;)

 

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