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Isenção de IVA nas "Aquisições e Transmissões Intracomunitárias"

  • 5 Respostas
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Boa tarde,

Desde já agradeço pela oportunidade de poder participar neste forum.

Neste momento tenho actividade aberta sem contabilidade organizada e com isenção do IVA através do Art 53º do CIVA.

Pretendo adquirir produtos relacionados com a minha actividade em sites de ecommerce estrangeiros, dentro da UE (Amazon, Ebay, entre outros) e prestar serviços/vendas a empresas dentro do espaço europeu.

Gostaria de lhes perguntar:
  • Que alterações tenho que fazer na declaração de actividade, para refletir tais mudanças?
  • Ao efectuar compras, tem que ser de produtos no meu ramo de actividade (CIRS e CAE)?
  • Ao efectuar compras tenho insenção de IVA? Partindo do princípio que não é um produto para venda posterior?
  • Tenho que cobrar IVA na prestação de serviços?

Muito obrigado pela ajuda.

Cumprimentos,
João Neves


Re: Isenção de IVA nas "Aquisições e Transmissões Intracomunitárias"
« Responder #1 em: Novembro 15, 2017, 04:42:31 pm »
Boa tarde,

Peço desculpa pela insistência mas poderia alguém esclarecer estas questões.

Obrigado.

Re: Isenção de IVA nas "Aquisições e Transmissões Intracomunitárias"
« Responder #2 em: Novembro 20, 2017, 10:22:22 am »
Bom dia,

Alguém pode ajudar nestas questões?

Obrigado.

Re: Isenção de IVA nas "Aquisições e Transmissões Intracomunitárias"
« Responder #3 em: Dezembro 03, 2017, 07:33:16 pm »
Sem querer estar a abusar, alguém pode esclarecer as perguntas acima?

Obrigado,
João Neves

*

Offline birato

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Re: Isenção de IVA nas "Aquisições e Transmissões Intracomunitárias"
« Responder #4 em: Dezembro 05, 2017, 08:00:24 am »
Bom dia,
Visto que está no regime de isenção do IVA através do Art 53º do CIVA e sem contabilidade organizará, efectua as compras que refere como se fosse um sujeito passivo particular.

*

Offline birato

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Re: Isenção de IVA nas "Aquisições e Transmissões Intracomunitárias"
« Responder #5 em: Dezembro 05, 2017, 08:27:49 am »
E quanto às vendas e prestações de serviços intracomunitar ias, tem de ver qual a regra de localização aplicável no artigo 6 do CIVA, pois tudo depende do tipo de operação de que vai realizar.
Pode entregar uma declaração de alterações e passar a liquidar IVA e aí poderá efetuar aquisições de bens ou serviços intracomunitar ios isentas de IVA, caso opte pela prática dessas operações na declaração de alterações.

 

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