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Sócio gerente não remunerado tem direito a subsídio de desemprego?

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Offline fialves

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Bom dia,

Antes de mais, parabéns a todos os utilizadores do Fórum, porque este espaço de facto ajuda bastante aqueles que, como eu, não têm conhecimentos aprofundados sobre contabilidade e fiscalidade.

Peço a vossa ajuda para a seguinte questão:

Actualmente trabalho por conta de outrem, com contrato sem termo, mas a empresa está com dificuldades e existe a possibilidade de perder o emprego durante os próximos meses.

Tendo em conta essa possibilidade, estou a pensar acelerar o lançamento de um projecto pessoal em que já estou a pensar há algum tempo. Mas tenho receio de perder o direito ao subsídio de desemprego, se passar a ser sócio gerente de uma sociedade unipessoal por quotas.

A minha dúvida é: se criar a minha empresa já, sendo sócio gerente não remunerado, perco o direito a receber subsídio de desemprego se a outra empresa, onde trabalho por conta de outrem, encerrar?

A Segurança Social pode bloquear a concessão do subsídio de desemprego a que tenho direito como trabalhar por conta de outrem, mesmo que a minha empresa recém criada ainda não tenha lucros para apresentar e eu não seja remunerado enquanto sócio gerente?

O meu objectivo é criar a minha empresa e fazê-la crescer. E só deixar o meu emprego por conta de outrem daqui a alguns anos.

Obrigado desde já pela atenção

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Offline kushinadaime

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Re: Sócio gerente não remunerado tem direito a subsídio de desemprego?
« Responder #1 em: Dezembro 03, 2017, 04:55:10 pm »
Não só perde o subsídio de desemprego como passa a ter que descontar pela Unipessoal pelo menos pelo valor de 1 IAS.

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Offline fialves

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Re: Sócio gerente não remunerado tem direito a subsídio de desemprego?
« Responder #2 em: Dezembro 05, 2017, 02:15:04 pm »
Não só perde o subsídio de desemprego como passa a ter que descontar pela Unipessoal pelo menos pelo valor de 1 IAS.

Obrigado pela resposta. Mas entretanto encontrei uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que estabelece que os sócios gerentes não remunerados que sejam simultaneament e trabalhadores do conta de outrem têm direito ao subsídio de desemprego. Alguém me sabe dizer se a Segurança Social está a cumprir este acordão, que fez jurisprudência sobre este tema?


Data do Acordão:   03/14/2013
   
Tribunal:   PLENO DA SECÇÃO DO CA
   
Relator:   ADÉRITO SANTOS
   
Descritores:   RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
PRESSUPOSTOS
   
Sumário:   I - Para efeitos de recurso para uniformização de jurisprudência, a circunstância de os acórdãos em confronto terem sido proferidos na vigência de diplomas legais diversos não obsta à existência de oposição de julgados, se as normas aplicadas contiverem regulamentação jurídica essencialmente idêntica.

II - Na caracterização da situação de desemprego, para efeitos de atribuição do correspondente subsídio, o que releva é a inexistência de emprego remunerado, enquanto elemento essencial do contrato de trabalho.

III - Assim, a condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respectiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6, número 1, do DL 119/99, de 14 de Abril, e 2, número 1, do DL 220/2006, de 3 de Novembro, respectivament e.

(A versão completa pode ser consultada em anexo)

 

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