Boa tarde, colegas
Solicito p.f. a vossa opinião sobre a seguinte questão:
Frequentemente recebo de alguns clientes da área agricola e pecuárias faturas com iva auto-liquidado de cedência de pessoal. A minha duvida reside na contabilização - ou seja deverei integrar este gasto como um ativo que se qualifica ou como um custo - uma vez que as faturas assumem montantes elevados - e neste caso quais as contas mais apropriadas 62/68/63.
Agradeço a vossa atenção.