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Regime das agências de viagem

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Offline Monica Silva

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Regime das agências de viagem
« em: Outubro 18, 2018, 04:00:49 pm »
Boa tarde

Preciso que me ajudem. Estou responsável pela contabilidade de uma agência de viagens e não estou dentro do assunto. já li algumas coisas mas não fiquei esclarecida.
Este cliente vende cruzeiros e recorre a terceiros para prestação de serviços. A minha duvida prende-se com a contabilização das faturas dos fornecedores e das faturas das vendas.

Em relação as faturas dos fornecedores:
D: 6211
C: 22

Em relação as faturas de venda:
Tenho um programa que integra o saft na contabilidade e o lançamento é:
D:111/1201
C:72210- regime margem (Op. isentas)

E como são muitas faturas não posso calcular a margem uma a uma, teria que ser um cálculo auxiliar no fim de cada trimestre certo?
A minha duvida é como fazer o movimento para apuramento da margem e do IVA a liquidar. Não sei se estou a fazer bem ou terei que fazer de outra maneira.
Agradeço toda a informação possível sobre este assunto, já li algumas coisas mas fico um pouco baralhada.

Muito obrigada

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Offline brandus

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #1 em: Outubro 19, 2018, 02:03:13 pm »
Boa tarde

Preciso que me ajudem. Estou responsável pela contabilidade de uma agência de viagens e não estou dentro do assunto. já li algumas coisas mas não fiquei esclarecida.
Este cliente vende cruzeiros e recorre a terceiros para prestação de serviços. A minha duvida prende-se com a contabilização das faturas dos fornecedores e das faturas das vendas.

Em relação as faturas dos fornecedores:
D: 6211
C: 22

Em relação as faturas de venda:
Tenho um programa que integra o saft na contabilidade e o lançamento é:
D:111/1201
C:72210- regime margem (Op. isentas)

E como são muitas faturas não posso calcular a margem uma a uma, teria que ser um cálculo auxiliar no fim de cada trimestre certo?
A minha duvida é como fazer o movimento para apuramento da margem e do IVA a liquidar. Não sei se estou a fazer bem ou terei que fazer de outra maneira.
Agradeço toda a informação possível sobre este assunto, já li algumas coisas mas fico um pouco baralhada.

Muito obrigada

Olá!

De facto já existe por aí muita informação sobre isto, mas vou tentar resumir de forma a se perceber:

A actividade das Agências de Viagens está abrangida pelo Regime da Margem de Lucro ( RML ) - DL 221/85 - sendo que esse regime se aplica a todas as operações sujeitas a IVA, ou seja, serviços cujo destino final seja Portugal Continental, Ilhas e CE ( excluindo as taxas de aeroporto, que estão isentas ). Os restantes serviços, i.e., tudo o que for fora dos destinos acima, mas incluindo as taxas de aeroporto para Portugal Continental, Ilhas e CE, está isento ao abrigo do Artigo 14º, alínea S, nº 1 ( serviços terrestres ) e Artigo 14º, alínea R, nº 1 ( serviços aéreos ).
As vendas desses serviços lanço para uma conta específica na 721 - uma para RML e outra para Isentos. Os custos lanço para as 621 respectivas.
Depois, no final do mês, lanço os totais da conta 721-621 do RML para apurar a diferença, que será a margem de lucro, na qual está incluído o IVA a 23%. Eu faço esse lançamento numa 7299 a débito ( apuramento ) e numa 7229+2433 a crédito ( base+IVA ).
Exemplo: Em Outubro tive de vendas no RML: 100.000 € e de custos: 90.000 €. A diferença são 10 mil euros, sendo que o IVA a entregar será 1.869,92 €. Ou seja, lanço na 7299 os 10 mil euros, na 7229 lanço 8.130,08 € e na 2433 lanço 1.869,92 €.
Espero ter esclarecido, mas qualquer dúvida é só perguntar.

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Offline Monica Silva

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #2 em: Outubro 22, 2018, 02:50:45 pm »
Olá
Obrigada pela explicação, era mais ou menos o que tinha entendido.
Ora resumindo o que eu estava a pensar fazer:

Fatura do fornecerdor :
D:6211
C:2211
aqui o IVA que não é dedutível, considera na 6211 ou em IVA suportado 68122??

Vendas RML
D:111/1201
C:72210

a cada mês ou a cada trimestre, faço uma lançamento auxiliar para apuramento do IVA da margem, em que ao valor da 72210 retiro o valor dos fornecedores, as NC de vendas e ao valor que resulta calculo IVA incluído para apuramento do IVA a pagar e com o seguinte lançamento:

D: 72210
C: 72213( RML - Margem)
C: 24331

isto foi o que estava a pensar fazer. As únicas despesas em que se pode deduzir IVA são comunicações, luz, material de escritório e mais ou menos este tipo de despesas, certo?
Poderá estar aqui a falhar alguma coisa???

Mais uma vez muito obrigada


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Offline brandus

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #3 em: Outubro 23, 2018, 01:57:41 pm »
Olá
Obrigada pela explicação, era mais ou menos o que tinha entendido.
Ora resumindo o que eu estava a pensar fazer:

Fatura do fornecerdor :
D:6211
C:2211
aqui o IVA que não é dedutível, considera na 6211 ou em IVA suportado 68122?? O IVA dos serviços relacionados com a actividade da agência de viagens não é dedutível, pelo que é incluído na 621.

Vendas RML
D:111/1201
C:72210

a cada mês ou a cada trimestre, faço uma lançamento auxiliar para apuramento do IVA da margem, em que ao valor da 72210 retiro o valor dos fornecedores, as NC de vendas e ao valor que resulta calculo IVA incluído para apuramento do IVA a pagar e com o seguinte lançamento:

D: 72210
C: 72213( RML - Margem)
C: 24331

isto foi o que estava a pensar fazer. As únicas despesas em que se pode deduzir IVA são comunicações, luz, material de escritório e mais ou menos este tipo de despesas, certo? Certo!
Poderá estar aqui a falhar alguma coisa??? Não me parece...

Mais uma vez muito obrigada De nada, sempre às ordens!

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Offline Monica Silva

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #4 em: Outubro 23, 2018, 04:23:15 pm »
Olá
Obrigada pela explicação, era mais ou menos o que tinha entendido.
Ora resumindo o que eu estava a pensar fazer:

Fatura do fornecerdor :
D:6211
C:2211
aqui o IVA que não é dedutível, considera na 6211 ou em IVA suportado 68122?? O IVA dos serviços relacionados com a actividade da agência de viagens não é dedutível, pelo que é incluído na 621.

Vendas RML
D:111/1201
C:72210

a cada mês ou a cada trimestre, faço uma lançamento auxiliar para apuramento do IVA da margem, em que ao valor da 72210 retiro o valor dos fornecedores, as NC de vendas e ao valor que resulta calculo IVA incluído para apuramento do IVA a pagar e com o seguinte lançamento:

D: 72210
C: 72213( RML - Margem)
C: 24331

isto foi o que estava a pensar fazer. As únicas despesas em que se pode deduzir IVA são comunicações, luz, material de escritório e mais ou menos este tipo de despesas, certo? Certo!
Poderá estar aqui a falhar alguma coisa??? Não me parece...

Mais uma vez muito obrigada De nada, sempre às ordens!


Muito Obrigada pela ajuda!!

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Offline Monica Silva

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #5 em: Fevereiro 12, 2019, 03:59:29 pm »
Olá
Ainda sobre este assunto e como ainda é o primeiro ano a trabalhar com este tipo de empresa.
Aconteceu que agora no apuramento do IVA do 4.T/2018, a empresa tem mais gastos com os fornecedores do que prestação de serviços, ou seja, tem IVA a regularizar a seu favor. O Fornecedor não facturou dentro do trimestre as viagens.
Qual é o lançamento contabilístico que deve ser feito?


Muito Obrigada.

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Offline Monica Silva

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #6 em: Fevereiro 12, 2019, 04:00:54 pm »
Olá
Ainda sobre este assunto e como ainda é o primeiro ano a trabalhar com este tipo de empresa.
Aconteceu que agora no apuramento do IVA do 4.T/2018, a empresa tem mais gastos com os fornecedores do que prestação de serviços, ou seja, tem IVA a regularizar a seu favor. O Fornecedor não facturou dentro do trimestre as viagens.
Qual é o lançamento contabilístico que deve ser feito?


Muito Obrigada.

Olá
Obrigada pela explicação, era mais ou menos o que tinha entendido.
Ora resumindo o que eu estava a pensar fazer:

Fatura do fornecerdor :
D:6211
C:2211
aqui o IVA que não é dedutível, considera na 6211 ou em IVA suportado 68122?? O IVA dos serviços relacionados com a actividade da agência de viagens não é dedutível, pelo que é incluído na 621.

Vendas RML
D:111/1201
C:72210

a cada mês ou a cada trimestre, faço uma lançamento auxiliar para apuramento do IVA da margem, em que ao valor da 72210 retiro o valor dos fornecedores, as NC de vendas e ao valor que resulta calculo IVA incluído para apuramento do IVA a pagar e com o seguinte lançamento:

D: 72210
C: 72213( RML - Margem)
C: 24331

isto foi o que estava a pensar fazer. As únicas despesas em que se pode deduzir IVA são comunicações, luz, material de escritório e mais ou menos este tipo de despesas, certo? Certo!
Poderá estar aqui a falhar alguma coisa??? Não me parece...

Mais uma vez muito obrigada De nada, sempre às ordens!

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Offline brandus

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #7 em: Fevereiro 13, 2019, 02:02:44 pm »
Olá
Ainda sobre este assunto e como ainda é o primeiro ano a trabalhar com este tipo de empresa.
Aconteceu que agora no apuramento do IVA do 4.T/2018, a empresa tem mais gastos com os fornecedores do que prestação de serviços, ou seja, tem IVA a regularizar a seu favor. O Fornecedor não facturou dentro do trimestre as viagens.
Qual é o lançamento contabilístico que deve ser feito?


Muito Obrigada.

Olá
Obrigada pela explicação, era mais ou menos o que tinha entendido.
Ora resumindo o que eu estava a pensar fazer:

Fatura do fornecerdor :
D:6211
C:2211
aqui o IVA que não é dedutível, considera na 6211 ou em IVA suportado 68122?? O IVA dos serviços relacionados com a actividade da agência de viagens não é dedutível, pelo que é incluído na 621.

Vendas RML
D:111/1201
C:72210

a cada mês ou a cada trimestre, faço uma lançamento auxiliar para apuramento do IVA da margem, em que ao valor da 72210 retiro o valor dos fornecedores, as NC de vendas e ao valor que resulta calculo IVA incluído para apuramento do IVA a pagar e com o seguinte lançamento:

D: 72210
C: 72213( RML - Margem)
C: 24331

isto foi o que estava a pensar fazer. As únicas despesas em que se pode deduzir IVA são comunicações, luz, material de escritório e mais ou menos este tipo de despesas, certo? Certo!
Poderá estar aqui a falhar alguma coisa??? Não me parece...

Mais uma vez muito obrigada De nada, sempre às ordens!

Olá!
Eu faço a regularização da diferença, ou seja, de forma a que os custos sejam iguais aos proveitos, para uma 28. Lanço a diferença a débito da 28 e a crédito da 621 respectiva, depois faço logo o lançamento contrário no mês seguinte, para não esquecer.  ;)
Percebido?

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Offline Monica Silva

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #8 em: Fevereiro 13, 2019, 03:03:43 pm »

Olá
Ainda sobre este assunto e como ainda é o primeiro ano a trabalhar com este tipo de empresa.
Aconteceu que agora no apuramento do IVA do 4.T/2018, a empresa tem mais gastos com os fornecedores do que prestação de serviços, ou seja, tem IVA a regularizar a seu favor. O Fornecedor não facturou dentro do trimestre as viagens.
Qual é o lançamento contabilístico que deve ser feito?


Muito Obrigada.

Olá
Obrigada pela explicação, era mais ou menos o que tinha entendido.
Ora resumindo o que eu estava a pensar fazer:

Fatura do fornecerdor :
D:6211
C:2211
aqui o IVA que não é dedutível, considera na 6211 ou em IVA suportado 68122?? O IVA dos serviços relacionados com a actividade da agência de viagens não é dedutível, pelo que é incluído na 621.

Vendas RML
D:111/1201
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a cada mês ou a cada trimestre, faço uma lançamento auxiliar para apuramento do IVA da margem, em que ao valor da 72210 retiro o valor dos fornecedores, as NC de vendas e ao valor que resulta calculo IVA incluído para apuramento do IVA a pagar e com o seguinte lançamento:

D: 72210
C: 72213( RML - Margem)
C: 24331

isto foi o que estava a pensar fazer. As únicas despesas em que se pode deduzir IVA são comunicações, luz, material de escritório e mais ou menos este tipo de despesas, certo? Certo!
Poderá estar aqui a falhar alguma coisa??? Não me parece...

Mais uma vez muito obrigada De nada, sempre às ordens!

Olá!
Eu faço a regularização da diferença, ou seja, de forma a que os custos sejam iguais aos proveitos, para uma 28. Lanço a diferença a débito da 28 e a crédito da 621 respectiva, depois faço logo o lançamento contrário no mês seguinte, para não esquecer.  ;)
Percebido?

Olá

Penso que sim. Ou seja, neste trimestre não faço nenhum lançamento para apurar o iva a liquidar pois já liquidou nos trimestres anteriores. Este valor a mais passa para os trimestres seguintes e usa-se consoante o valor facturado.

caso concreto:

Faturação - 31096,00
Fornecedores - 42897,00
Diferença - 11801,00

Lançamento 4.ºT
28D
621C
pelo valor de 11801,00

E tiro cópia do lançamento para não esquecer em 2019  ;)

Certo?

Muito Obrigada pela ajuda.  :)

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Offline brandus

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Re: Regime das agências de viagem
« Responder #9 em: Fevereiro 14, 2019, 02:11:25 pm »
Olá
Ainda sobre este assunto e como ainda é o primeiro ano a trabalhar com este tipo de empresa.
Aconteceu que agora no apuramento do IVA do 4.T/2018, a empresa tem mais gastos com os fornecedores do que prestação de serviços, ou seja, tem IVA a regularizar a seu favor. O Fornecedor não facturou dentro do trimestre as viagens.
Qual é o lançamento contabilístico que deve ser feito?


Muito Obrigada.

Olá
Obrigada pela explicação, era mais ou menos o que tinha entendido.
Ora resumindo o que eu estava a pensar fazer:

Fatura do fornecerdor :
D:6211
C:2211
aqui o IVA que não é dedutível, considera na 6211 ou em IVA suportado 68122?? O IVA dos serviços relacionados com a actividade da agência de viagens não é dedutível, pelo que é incluído na 621.

Vendas RML
D:111/1201
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a cada mês ou a cada trimestre, faço uma lançamento auxiliar para apuramento do IVA da margem, em que ao valor da 72210 retiro o valor dos fornecedores, as NC de vendas e ao valor que resulta calculo IVA incluído para apuramento do IVA a pagar e com o seguinte lançamento:

D: 72210
C: 72213( RML - Margem)
C: 24331

isto foi o que estava a pensar fazer. As únicas despesas em que se pode deduzir IVA são comunicações, luz, material de escritório e mais ou menos este tipo de despesas, certo? Certo!
Poderá estar aqui a falhar alguma coisa??? Não me parece...

Mais uma vez muito obrigada De nada, sempre às ordens!

Olá!
Eu faço a regularização da diferença, ou seja, de forma a que os custos sejam iguais aos proveitos, para uma 28. Lanço a diferença a débito da 28 e a crédito da 621 respectiva, depois faço logo o lançamento contrário no mês seguinte, para não esquecer.  ;)
Percebido?

Olá

Penso que sim. Ou seja, neste trimestre não faço nenhum lançamento para apurar o iva a liquidar pois já liquidou nos trimestres anteriores. Este valor a mais passa para os trimestres seguintes e usa-se consoante o valor facturado.

caso concreto:

Faturação - 31096,00
Fornecedores - 42897,00
Diferença - 11801,00

Lançamento 4.ºT
28D
621C
pelo valor de 11801,00

E tiro cópia do lançamento para não esquecer em 2019  ;)

Certo?

Muito Obrigada pela ajuda.  :)

Correcto e afirmativo!
Atenção que o movimento no trimestre seguinte é ao contrário.
 ;)

 

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