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Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #30 em: Maio 23, 2014, 03:16:21 pm »
Perfeito! onde que que lhe pague o almoço?!! ;D, se for perto da castilho é só dizer o dia!
Entretanto só tenho mais uma questão se, num mês ou trimestre de apuramento, não houver margem em virtude de os gasto serem superiores o que fazemos, acumula valores ou nada se faz?
Cumprimentos
Mariana Minhoto

Rua Castilho em Lisboa? Eu estou na Duque de Loulé! É perto... Venha o almoço! LOL
No caso dos gastos serem superiores às vendas, esse valor será para acumular ao período seguinte.

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #31 em: Maio 23, 2014, 03:18:16 pm »
Ora então boas tardes!  :)

Bom, por onde começar?  ;D

O regime das margem de lucro para as agências de viagens está abrangido pelo Decreto -Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 206/2006, de 26 de Outubro, e pela Lei n.º 32 -B/2002, de 30 de Dezembro, aos quais juntamos o Decreto-Lei n.º 197/2012 de 24 de Agosto. Muita coisa para ler, portanto... Já vi aí alguns anexos interessantes, mas sobre este assunto, após mais de 20 anos de experiência já concluí que quanto mais se ler mais baralhado se fica. Assim sendo, vou passar a explicar como funciono actualmente ( o que não invalida a leitura dos DL referidos... ).

Para o apuramento do IVA nas agências de viagens, temos de considerar o que pode ser considerado como regime e o que pode ser considerado como isento. Para ajudar, anexo uma tabela que serve de base para a forma como faço os lançamentos. Conforme podem verificar, dividi os vários serviços da agência por 4 áreas geográficas:  nacionais, ilhas, comunitários e extra comunitários. Isto servirá para perceber onde se lançam os documentos, ou como regime ou como isentos. 1ª regra: a contabilização da compra tem de ser igual à contabilização da venda, isto é, se lançamos uma compra para uma 621101 ( por exemplo, hotel nacional ) a respectiva venda terá de ser lançada na conta 721101 ( que terá o mesmo descritivo ). 2ª regra: o descritivo do IVA que aparece no documento de regra deveria ser igual ao que colocamos na nossa factura, e digo deveria porque muitas vezes isso não acontece precisamente porque há muitas opiniões e interpretações sobre o regime. Portanto, muitas vezes temos de ignorar o IVA descrito nos documentos de compra e seguir o mapa em anexo para colocar o descritivo no nosso documento de venda.
Portanto, o que eu considero regime é ( como podem verificar no mapa ): serviços em Portugal, Ilhas e Comunitários.
Isentos serão os serviços extra comunitários. Com a excepção da aviação, que só é delimitada em 2 áreas: nacionais e internacionais, sendo que os voos nacionais são unicamente os dentro do território de Portugal Continental ( sujeitos ao regime ) e os restantes são voos internacionais ( ilhas, comunitários e extra comunitários ), portanto isentos. As taxas de aviação são SEMPRE isentas, mesmo as dos bilhetes nacionais.
Aplicando os diferentes serviços da agência ao seu IVA, regime ou isento, podemos depois fazer o apuramento do IVA de acordo com o estipulado no DL 221/85: nos isentos nada há a fazer, evidentemente. Nos valores que estarão lançados nas contas do regime ( parece que estou a falar da ditadura! ) há que somar todas as contas 721, subtrair esse valor à soma das respectivas 621 et voilá, teremos a a margem de lucro nesse mês ou trimestre. Depois é só fazer a conta para achar o IVA, que está incluído na margem encontrada.
Espero ter sido claro, pois resumido não fui! Mais questões façam favor.
Cumprimentos!

Fantástico brandus! realmente a minha análise teórica não foge quase nada ao que disse... só que foi como disse anteriormente. .. só deparei-me com esta situação em contexto académico, e não num contexto real, realmente a experiência é um excelente aliado ao conhecimento! Relativamente à situação das compras, imagine que contratámos um serviço à Suíça (considerada como extra-comunitário), se o documento vier com IVA, então assumimos que na venda o IVA é isento? não há liquidação de imposto? Relativamente ao apuramento de ressalvar que o apuramento de todas as subcontas para o mês, torna-se bem mais fácil para calcular o apuramento do IVA, do que se tivéssemos a apurar o IVA de cada transação.

Obrigado! :D

Exacto, Suiça é isenta, independenteme nte do que venha na factura de compra.

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #32 em: Maio 23, 2014, 03:19:39 pm »
Uau!  :D

Ainda ando às voltas a terminar as minhas Mod.22 de 2013 mas, logo que possa, vou rever todos os lançamentos que fiz na agência e aplicar o 'método brandus'.

Método brandus... boa!  :P Vou registar a patente!  ;D

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #33 em: Maio 23, 2014, 03:25:44 pm »
Perfeito! onde que que lhe pague o almoço?!! ;D, se for perto da castilho é só dizer o dia!
Entretanto só tenho mais uma questão se, num mês ou trimestre de apuramento, não houver margem em virtude de os gasto serem superiores o que fazemos, acumula valores ou nada se faz?
Cumprimentos
Mariana Minhoto

Rua Castilho em Lisboa? Eu estou na Duque de Loulé! É perto... Venha o almoço! LOL
No caso dos gastos serem superiores às vendas, esse valor será para acumular ao período seguinte.

quinta ou sexta?

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #34 em: Maio 23, 2014, 04:14:40 pm »
Perfeito! onde que que lhe pague o almoço?!! ;D, se for perto da castilho é só dizer o dia!
Entretanto só tenho mais uma questão se, num mês ou trimestre de apuramento, não houver margem em virtude de os gasto serem superiores o que fazemos, acumula valores ou nada se faz?
Cumprimentos
Mariana Minhoto

Rua Castilho em Lisboa? Eu estou na Duque de Loulé! É perto... Venha o almoço! LOL
No caso dos gastos serem superiores às vendas, esse valor será para acumular ao período seguinte.

quinta ou sexta?

Eu estava a brincar sobre o almoço... mas claro que podemos almoçar! Nem que seja para nos engasgarmos com o regime da margem de lucro...  :P

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #35 em: Maio 23, 2014, 05:20:41 pm »
Mas eu não estou a brincar, faço mesmo questão! sexta-feira dia 30/05 a hora e local é consigo

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #36 em: Maio 27, 2014, 04:13:58 pm »
Então ficou tudo satisfeito com as minhas explicações? Não há mais dúvidas?!

 ???

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minhoto

Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #37 em: Maio 27, 2014, 09:30:34 pm »
hummmm, eu só quero respostas ao vivo e a cores hihihihi

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Offline silviancs

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #38 em: Maio 30, 2014, 02:48:50 pm »
Muito mais fácil pelo "método brandus". Brandus, you rule!!!  ;D

Então ficou tudo satisfeito com as minhas explicações? Não há mais dúvidas?!

 ???

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #39 em: Maio 30, 2014, 03:08:11 pm »
Muito mais fácil pelo "método brandus". Brandus, you rule!!!  ;D

Então ficou tudo satisfeito com as minhas explicações? Não há mais dúvidas?!

 ???

Muito obrigado!  :-[

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Offline silviancs

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #40 em: Maio 31, 2014, 12:39:36 pm »
Após o regime especial de iVA, a questão que não se quer calar.. E em termos de IRC?  ???

Qdo são operações dentro regime, em que temos de
Citar
somar todas as contas 721, subtrair esse valor à soma das respectivas 621 et voilá, teremos a a margem de lucro nesse mês ou trimestre.
o valor que releva para IRC será igualmente a Margem Liquida (a que serve de base de imposto em termos de iva), correcto?

Obrigada! E bom fim de semana para quem já está  :)

Então ficou tudo satisfeito com as minhas explicações? Não há mais dúvidas?!

 ???

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #41 em: Maio 31, 2014, 09:51:56 pm »
Após o regime especial de iVA, a questão que não se quer calar.. E em termos de IRC?  ???

Qdo são operações dentro regime, em que temos de
Citar
somar todas as contas 721, subtrair esse valor à soma das respectivas 621 et voilá, teremos a a margem de lucro nesse mês ou trimestre.
o valor que releva para IRC será igualmente a Margem Liquida (a que serve de base de imposto em termos de iva), correcto?

Obrigada! E bom fim de semana para quem já está  :)

Então ficou tudo satisfeito com as minhas explicações? Não há mais dúvidas?!

 ???

Sim, as mesmas contas que servem para apurar a margem líquida são a base para apuramento de IRC.
Bom fim de semana!

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Offline zevalte

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #42 em: Junho 26, 2015, 07:49:27 pm »
Estive a ler atentamente todos os posts e felicito os autores.
Surge-me entretanto uma dúvida:
- Facturo o "pacote turístico" a um operador comunitário;
a) Tem de ser identificado com NIF?
b) No e-factura, têm de ser comunicadas estas facturas?
Cumprimentos,
J.Valente
 
J.Valente

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Offline brandus

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #43 em: Junho 26, 2015, 10:55:12 pm »
Estive a ler atentamente todos os posts e felicito os autores.
Surge-me entretanto uma dúvida:
- Facturo o "pacote turístico" a um operador comunitário;
a) Tem de ser identificado com NIF?
b) No e-factura, têm de ser comunicadas estas facturas?
Cumprimentos,
J.Valente

Explique o que entende por operador comunitário, por favor.
Se é uma empresa no espaço comunitário, pode ou não ter o NIF, mas todas as facturas emitidas são comunicadas no SAFT.

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Offline zevalte

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Re: Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?
« Responder #44 em: Junho 27, 2015, 06:28:32 pm »
Olá Brandus

Explico:

Esta Agência de Viagens está no regime da margem e factura "pacotes turísticos" a sujeitos passivos estrangeiros (normalmente comunitários), que não facultam o respectivo NIF.

Então:

Emito factura sem NIF e, na comunicação à AT vai também sem NIF e com o IVA a zero.

Isto está correcto assim?

Agradecido,
J.Valente

 

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