Contabilidade das agências de viagens - alguém da área?

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Iniciado por A.Jesus, Fevereiro 13, 2013, 11:47:13 AM

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A.Jesus

Bom dia Caros Colegas,

Há por aí alguém que faça contabilidade de alguma agência de viagens que esteja disponível para trocar umas impressões a respeito deste tipo de entidades?

Obrigada.

A. Jesus

minhoto

Boa noite, estou com o mesmo problema, não conseguiu nenhuma ajuda?

kushinadaime


minhoto

#3
Bom dia,

Estou a começar a contabilidade de uma agência que atua em nome próprio, este é o primeiro apuramento do iva, do que consegui perceber o iva é apurado pela margem assim, neste exemplo:
Compra ao operador: 1000,00 e venda ao cliente: 2000,00 terei que efetuar os seguintes lançamentos:

Compra
D 62 (1000)
C 22 (1000)

Venda
D21 (2000)
C 72 (1000)
C 73 (813)
C 2433 (187)

Será assim?

Isto no pressuposto que as faturas são todas isentas pelo regime da margem...

Obrigada
Mariana M


minhoto

Bom dia,

Estou a começar a contabilidade de uma agência que atua em nome próprio, este é o primeiro apuramento do iva, do que consegui perceber o iva é apurado pela margem assim, neste exemplo:
Compra ao operador: 1000,00 e venda ao cliente: 2000,00 terei que efetuar os seguintes lançamentos:

Compra
D 62 (1000)
C 22 (1000)

Venda
D21 (2000)
C 72 (1000)
C 73 (813)
C 2433 (187)

Será assim?

Isto no pressuposto que as faturas são todas isentas pelo regime da margem...

Obrigada
Mariana M


eduardo.ferreira

Não percebo bem a contabilização que faz relativamente à compra... faz logo um débito a uma conta de gastos?? não leva a uma conta de compras? ou é uma contabilização relativamente à contratação de uma prestação de serviços?

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

eduardo.ferreira

Citação de: eduardo.ferreira em Maio 22, 2014, 11:22:51 AM
Não percebo bem a contabilização que faz relativamente à compra... faz logo um débito a uma conta de gastos?? não leva a uma conta de compras? ou é uma contabilização relativamente à contratação de uma prestação de serviços?

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira.

Se ajudar colega, veja este tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=10901.0
mais ou menos o mesmo raciocínio :)
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

minhoto

Sim, neste caso, é uma contratação de uma prestação de serviços, mas quando é efectuada uma compra de mercadoria (por exemplo um bilhete de avião) e minha duvida permanece...aliás aí ainda se agrava, pois a factura vem com a menção isento pelo art. 14 (a factura vem de Espanha), assim sendo, não entra para o apuramento? Peço imensa desculpa por parecer ignorante, mas não me parece que este regime seja fácil de perceber...

Obrigada
MM

eduardo.ferreira

Não é mesmo fácil de perceber colega, a mim também levanta algumas dúvidas...
Deixo-lhe em anexo este link que provavelmente a vai ajudar, porque tenho receio de estar a dar-lhe um feedback errado acerca do tema, porque apesar de já ter estudado este tema, a aplicação em contexto real...não o fiz!
Entretanto é ver uma opinião mais experiente :)

http://www.portal-gestao.com/item/6745-regimes-particulares-de-iva.html
Na parte final da página: "C. REGIME APLICÁVEL ÀS AGÊNCIAS DE VIAGEM", se bem que a leitura integral do documento é uma mais-valia.

Espero ter ajudado minimamente :)

EF
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

minhoto

Bom, ainda bem que me diz que não é fácil... ;D, sempre me sinto menos mal ;D
Muito obrigada pelo apoio e pelo link

Cumprimentos
Mariana

brandus

Eu tenho mais de 20 anos em contabilidade de agências de viagens. Quais as dúvidas?
Aviso já que a actividade das agências de viagens e o seu regime especial está sujeito a muitas interpretações...  :P

eduardo.ferreira

Citação de: brandus em Maio 22, 2014, 12:45:51 PM
Eu tenho mais de 20 anos em contabilidade de agências de viagens. Quais as dúvidas?
Aviso já que a actividade das agências de viagens e o seu regime especial está sujeito a muitas interpretações...  :P

O tratamento contabilístico (e fiscal como suporte), na sua generalidade tem por vezes várias interpretações que levam a um mesmo significado, penso que esta liberdade de se poderem tratar determinados assuntos de diversas formas, é um "plus" da nossa área :) mas aqui está a pessoa indicada para tirar estas dúvidas! dê o seu parecer Brandus, e muito obrigado :D

EF
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

silviancs

#13
Que bom, tb tenho mil e uma dúvidas qto a este regime...!

Já efectuei várias pesquisas, já li várias coisas (inclusive dos links sugeridos por eduardo.ferreira e continuo sempre com dúvidas. Anexo uns slides da OTOC sobre o tema e é tb importante ver o Ofício Circulado n.º 92336/91, minhoto.

Cmps

minhoto

Olá!!!
Para mim, 20 anos de experiência, estão acima de qualquer interpretação, por isso é a sua que vale... ;D
Eu, em agências, tenho 3 meses de experiência.
Eu não sei muito bem como apurar o iva...
As faturas de compras e vendas têm várias designações em relação ao iva, umas dizem isento pelo art. 14 do iva outras pelo pelo nº 3 art. 1 do DL 221/85, outras regime da margem, a minha duvida é: lanço as facturas numa conta 62x/72x pelo valor das facturas c/ iva isento e numa 62y/72y as facturas que dizem regime da margem e apenas calculo o iva a liquidar pelas contas 62y/72y?
E se não houver margerm de lucro em determinado mês?
Acho que me alonguei no texto, espero não o maçar...
Muito obrigada pela atenção que me puder dispensar
Mariana Minhoto