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Fecho do ano

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Offline Rosaclara

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Fecho do ano
« em: Fevereiro 15, 2018, 08:49:11 am »
Bom dia.
Gostava de saber se é possivel anular o valor dos resultados transitados negativos com outras reservas. Suponhamos que temos um resultado negativo em 2016 de (300.000,00 €) e temos um valor de outras reservas positivo de 2.000.000,00 €. Posso cobrir esse prejuizo com essas reservas? Ou devo? É obrigatorio? Se for possivel, como pode ser feito e onde posso ler sobre isso.
Grata pela atenção.
Com os melhores cumprimentos

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Offline Ppiiaa

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Re: Fecho do ano
« Responder #1 em: Fevereiro 15, 2018, 11:03:21 am »
Não vejo porque não.. desde que seja decido em Assembleia-Geral e que a decisão não ponha em causa nenhuma obrigatoriedad e, como o valor mínimo de reservas legais.
No fundo é apenas reverter uma decisão que já tinha sido tomada em Assembleia-Geral (passar de resultados transitados para reservas)

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Offline Rosaclara

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Re: Fecho do ano
« Responder #2 em: Fevereiro 15, 2018, 11:05:25 am »
Muito obrigada.
Foi o que pensei mas so queria ter a certeza.
Cumprimentos

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Offline PedroAlmeida

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Re: Fecho do ano
« Responder #3 em: Fevereiro 15, 2018, 11:39:28 am »
A meu ver, a conta de resultados transitados nem deveria ter qualquer valor (pelo menos proveniente do resultado liquido do período anterior — com a ressalva dos efeitos do MEP e de correções materiais efetuadas no período), a não ser no caso em que existam prejuízos acumulados e que não existam reservas para os cobrir.

No início do ano deve ser efetuado o movimento da conta 81 para a conta 56, aguardando o montante do resultado liquido do período anterior aprovação sobre a sua aplicação na assembleia—geral ordinária a realizar em março.

Nessa assembleia deve ser deliberada a transferência do resultado liquido do período anterior para outra rubrica, que mais não seja para reservas livres após o cumprimento do que respeita à reserva legal. Manter lucros acumulados em resultados transitados não faz qualquer sentido, ainda que se conclua que estejam distribuiveis aos sócios sem qualquer restrição.

Muitas vezes aprova—se a aplicação de resultados com a sua transferência para resultados transitados quando na verdade eles já lá estão, o que não faz qualquer sentido.

Assim sendo, faz sentido cobrir os prejuízos do período anterior com eventuais reservas acumuladas, propondo—se na aplicação do resultado negativo a sua transferência para reservas livras.

Nem faria sentido por um lado ter um valor em reservas livres que se pressupõe distribuível e depois ter um valor negativo em resultados transitados a afetar essa distribuição.

 

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