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Apuramento de IRC: "Ano N" ou "Maio de Ano N+1"

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Iniciado por flpneves, Janeiro 20, 2017, 04:43:49 PM

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flpneves

Caros colegas,

Boa tarde.


Por estar com uma pequena dúvida no Apuramento de Resultados, fiquei com uma dúvida ainda maior no Apuramento de IRC após ler alguns tópicos aqui no contabilistas.

É, em vários tópicos, dito que o apuramento de IRC é feito ainda no próprio ano (ano N) a que corresponde o imposto. Ou seja, a conta 2415 recebe os saldos de 2411, 2412 e 2414 no próprio ano (ano N) que "deve" imposto (e logo... já a 2414 recebeu o saldo da 2413).

Ora, sempre tive presente que no ano N apenas se realizava a ESTIMATIVA DE IRC, ou seja, 812 | 2413. (além do normal apuramento de resultados com as contas de classe 6, 7 e 8 )
Desta forma, as contas 2411, 2412 e 2413 (além da 818) passariam com saldo para o ano N+1.

E, por fim, em Maio de N+1, faria-se a operação 2413/2414 para confirmar a insuficiência/excesso ou não de estimativa de IRC e, só após, o referido Apuramento de IRC (com a 2415 a receber saldos de 2411, 2412 e 2414).



Colegas, por favor contrariem o que acabei de escrever, caso discordem.

Obrigado.

kushinadaime

Normalmente vê-se das duas maneiras...
Mas o mais normal é fazer tudo no mês 15 é mais prático (em Fevereiro olha para a conta 241X IRC a pagar e tem logo o valor a pagar) e parece-me mais correcto (valor é devido já a 1 de Janeiro, o prazo do pagamento termina a 31 de Maio, mas ele é devido em 1 de Janeiro...).

Só há uma coisa, a insuficiência e excesso de estimativa (na conta de custos ou proveitos) não se mexe a não ser que por exemplo haja uma inspecção que obrigue a corrigir o imposto, ou a nota de liquidação traga um valor diferente do esperado...

Mês 15
Salda-se a conta 812 por contrapartida da 241X
Lança-se o PEC que acabou o prazo.

Mes 15 ou de Maio do ano seguinte
Salda-se o pagamento por conta.
Lança-se o valor do PEC utilizado.
Salda-se o pagamento adicional por conta.
Salda-se as retenções na fonte..
A contrapartida de tudo isto é a conta de IRC a pagar ou IRC a receber (pode-se "passar" o valor por outras contas, se existirem, mas no final o valor tem que acabar aqui).
O valor do IRC a pagar ou a receber tem que ser igual ao valor do modelo 22.

Quando receber a nota de liquidação do IRC, se for IRC a pagar, ela terá que ser zero (o valor foi pago em Maio), se o valor não for zero é uma insuficiência ou excesso de estimativa para imposto. Se for IRC a receber, o valor da nota de liquidação (e correspondente transferência bancária) terá que ser igual ao Modelo 22, se não for é uma insuficiência ou excesso de estimativa para imposto.
Se houver uma inspecção e ela corrigir o imposto é uma insuficiência ou excesso de estimativa para imposto.

flpneves

Colega,

Muito obrigado pelo feedback. :)


Tinha ideia que o mais correto seria a forma que referi, dado que o que deveria passar nas contas para o ano seguinte, de forma descriminada, eram:
- quanto adiantei em PpC e PECs;
- quanto adiantei em retenções;
- e quanto terei (estimativa) de IRC para pagar.
Ao efectuar o apuramento de IRC logo de ano N para o ano N+1, já estou a descontar o que adiantei ao Estado, não estando reflectido no balancete esses valores. (no Balanço final será o saldo de todas as contas de impostos; e na DR será o apuramento de IRC)

Ou seja, na prática, eu só desconto o que adiantei ao Estado (2411, 2412 e quiçá 2417) em Maio, pelo que achava mais válido esse apuramento na altura do pagamento.

Mas dada quantidade de relatos que vi aqui no site, resta pegar na viola e colocar no saco. :P

Mais uma vez, obrigado.