Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 21FEV2018

83 Respostas    3.799 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 21, 2018, 03:32:33 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros futuros CC,

O teste de hoje incidirá em 5 questões de financeira.
Esperamos que os temas sejam já de domínio de grande parte dos estagiários.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=31350.0

NOTA: Devem deixar como resposta ao exame a alínea tida como acertada, mas TAMBÉM a base legal ou os cálculos para validarem determinada resposta.

O TESTE:

6 – A empresa SUN, Lda, comprou uma máquina em Janeiro de 2016 por 10.000€. Estima-se que o período de vida útil da máquina seja de 5 anos.
Sabendo que o valor residual é nulo e que a empresa utiliza o método das quotas decrescentes como método de depreciação dos seus activos, qual o valor líquido desta máquina no final de 2017:
a) 2.500€
b) 3.600€
c) 6.000€
d) 4.200€

Resposta:[hide] b) 3.600€

Taxa de amortização = 20%
Coeficiente = 2 (DR 25/2009)

2016 = 10.000*20%*2 = 4.000€
2017 = (10.000-4.000)*20%*2 = 2.400€

Valor líquido no final 2017 = 10.000-4.000-2.400 = 3.600€[/hide]



7 – Ficam dispensadas da aplicação do SNC:
a) Agrupamentos complementares de empresas
b) Empresas públicas
c) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) Nenhuma das anteriores
Ficam dispensadas da aplicação do SNC as pessoas que, exercendo a título individual qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem na média dos últimos três anos um volume de negócios superior a 200 000€, bem como as entidades do setor não lucrativo cujo volume de negócios líquido não exceda 150 000€ em nenhum dos dois períodos anteriores, salvo quando integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas.
Artigo 10º  Decreto-Lei n.º 158/2009[/hide]



8 – A empresa CONTAS, SA adquiriu (a pronto pagamento) em Janeiro de 2015 uma máquina por 150.000€. Estima-se que o período de vida útil desta máquina é de 6 anos. O seu valor residual é nulo.
A empresa adopta o método das quotas constantes para calcular as suas depreciações.
Em Junho de 2015, recebeu um subsídio ao investimento (não reembolsável) no valor de 75.000€.
O saldo da conta 593 – Outras variações no capital próprio - Subsídios, em 31 de dezembro de 2017 será de:
a) 75.000€
b) 12.500€
c) 37.500€
d) 0€

Resposta: [hide]c) 37.500€
Os subsídios do Governo não reembolsáveis quando relacionados com ativos fixos tangíveis depreciáveis e intangíveis com vida útil definida, devem ser inicialmente reconhecidos nos capitais próprios e, subsequentemente imputados numa base sistemática como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos relacionados que se pretende que eles compensem
NCRF 22 §12 alínea a)[/hide]

?
9 – Uma empresa tem um imóvel arrendado desde 2009, que lhe custou na altura 300.000€.
Este imóvel está mensurado pelo justo valor, sendo que em 2016, o seu justo valor ascendia a 350.000€.
No final de 2017 o valor de mercado do imóvel, de acordo com uma avaliação efetuada por um avaliador independente, baixou para 250.000€.
A taxa de IRC prevista é de 21%.
No final de 2017, empresa deverá reconhecer:
a) Um ativo por impostos diferidos no valor de 10.500€
b) Um passivo por impostos diferidos no valor de 21.000€
c) Um ativo por impostos diferidos no valor de 21.000€
d) Um passivo por impostos diferidos no valor de 10.500€

Resposta: [hide]c) Um ativo por impostos diferidos no valor de 21.000€
NCRF 25 § 20
Perda (gasto) resultante da diminuição do justo valor do imóvel: 250.000€ - 350.000€ = - 100.000€
Foi feito um ajustamento não dedutível para efeitos fiscais, decorrente da aplicação do justo valor (artigo 18º nº 9 – CIRC), sendo apenas reconhecido como gasto no período de tributação em que o imóvel seja alienado (no futuro).
Quer dizer que temos um custo contabilístico que só vai ser considerado custo fiscal no futuro.
Ou seja, estamos perante uma diferença temporária dedutível, pelo que teremos que reconhecer um ativo por impostos diferidos.

Cálculo do valor do imposto diferido:
Diminuição do Justo valor x Taxa IRC = 100.000€ x 21% = 21.000€[/hide]

?
10 – A empresa Contábil, SA celebrou um contrato de empreitada com uma remuneração de 1.200.000€ para a construção de um troço de uma auto-estrada. A empresa não está em condições de estimar com fiabilidade o custo total estimado. No final do ano N+2 a empresa estima que os custos a incorrer serão de 360.000€.
Custos incorridos no ano N: 220.000€
Custos incorridos no ano N+1: 300.000€
Custos incorridos no ano N+2: 350.000€
O rédito reconhecido no final do ano N será de:
a) 300.000€
b) 520.000€
c) 220.000€
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) 220.000€
NCRF 19 § 33
Na ausência de estimativa fiável dos custos a incorrer, o rédito a reconhecer corresponderá aos custos incorridos.
Pelo que, o rédito a reconhecer no ano N será de 220.000€.[/hide]

Nossas newsletters: http://contabilistas.info/index.php?board=108.0
Siga-nos no facebook: www.fb.com/contabilistas.net
Subscreva-nos no YOUTUBE: https://www.youtube.com/user/contabilistasnet
Subscreva a nossa lista de email: Subscrever email diário Contabilistas.net

Bom teste

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Diliana

Boa tarde,
As minhas respostas são:
6- b)
Tx dep corrigida=(100/5)*coef de 2 (art. 6, n.º1- b) DL 158/2009)=0.4
QE 2016= 10.000-(10.000*0.4)=6000
QE 2017=6.000-(6000*0.4)=3600 tendo em atenção à Qmínima=10.000/2=1.000

7- d) art. 10 DL 158/2009

8- c) NCRF 22, § 12 o subsídio não reembolsável é imputado a rendimentos à medida q vão sendo imputados os gastos do ativo
assim, em 2015, 2016 e 2017 vão a rendimentos 75.000*(100/6)*3 anos=37.500
logo fica no CP o remanescente 37500 (os restantes 3 anos de vida útil do ativo)

9- c) art.18, n.º9 CIRC os ajustamentos ao JV não concorrem para o LT no período do reconhecimento excepto quando forem vendidos, etc.. logo gera em 2016 uma poupança no valor do ajustamento para menos, de 100.000*21%=21.000 (QE ativo< ativo fiscal)

10- d) se a Contábil celebrada um contrato de empreitado com B, B é que deve determinar o rédito pela % de acabamento. A NCRF 19, §2 deve ser aplicada às empresas contratadas.

Obrigada

Castanho


AndreiaPereira

Boa noite,

6-b)
7-d)decreto lei 158/2009
8-c)NCRF 22 par.12
9-c)art.18 nº9/NCRF25
10-a)NCRF19


suferreira


Ricardina


MLMC

Boa noite,

As minhas respostas são:

Q.6 Resposta B DR 25/22009

Q.7 Resposta D artigo 10 nº1 DL 158/2009

Q.8 Resposta A NCRF 22 § 12

Q.9 Resposta C NCRF 25 §20

Q.10 Resposta D NCRF 19

Obrigada.

Bom estudo!

Sónia G


micaela23


Vitor Al

Boa noite,
Em resposta, e concordando com anteriores respostas:
6-b
7-d
8-c
9-c
10-a.
Obrigado.

9130419


sofia30amaral

Bom dia,

envio as minhas respostas ao teste.

6- B

7-D
Art.º3 nº1 DL158/2009

8- C
75.000€/6=12.500€*3anos=37.500€
NCRF 22

9- C
350.000€-250.000€=100.000€
100.000€x21%=21.000€

AID porque resulta em menos imposto a pagar


10-D
Art. 19º CIRC

Bom estudo



Desconhecido2014


MIDP

6- Resposta B       Decreto Regulamentar Nº25/2009 Artigo 6º nº1 alínea b)
100/5=20
20x2=40%
2016- 10.000x40%= 4.000€   10.000-4.000= 6.000€
2017- 6.000x40%= 2.400€   6.000-2.400= 3.600€

7- Resposta D  Artigo 10º do Decreto Lei nº158/2009

8- Resposta C  NCRF 22 Parágrafo 12
150.000/6= 25.000€
25.000x3=75.000€
75.000x(100/6)x3= 37.500€

9- Resposta C  Artigo 18º nº9 do IRC
Quantia Escriturada menor que o Justo valor
350.000-250.000= 100.000€
100.000x21%= 21.000€

10- Resposta D   NCRF 19 Parágrafo 2

ASantos2017