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Teste diário 21FEV2018

83 Respostas    3.799 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 21, 2018, 03:32:33 PM

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Carmo Santos

6  b)
Ano   Taxa   Q   Aceite                 VCL
2016   0,4   10 000   4 000   6 000
2017   0,4   6 000   2 400   3 600
7  d) Artigo 3º do Decreto Lei nº158/2009
8  c)
9  b)250000-350000= (21000)
10 d)

RitaGabi

6- b) art. 6, nº 1, b) DR 25/2009

Tx dep corrigida= (100/5)*2%=0.4=40%

dep2016=10000€*40%=4000€
dep2017=(10000€-4000€)*40%=2400€

QE=10000€-4000€-2400€=3600€

7- d) SNC art 3º, nº 1, a), d) e f)

8- c) Subsídio=75000€/6anos=12500€*3anos=37500€
        NCRF 22

9- c) 350000€-250000€=100000€ QE<JV
100000€*21%=21000€

10- d)

ClaudiaFerreira93


MileneM

Boa tarde,

6- Resposta B
DR 25/2009, artº 6º, nº1, b)
Tx dep. corrigida = 100/5 = 20%*2 = 40%
Dep. 2016 = 10.000*40% = 4.000
VL 2016 = 10.000-4.000 = 6.000

Dep. 2017 = 6.000*40% = 2.400
VL 2017 = 6.000-2.400 = 3.600

7- Resposta D
Todas as outras opções encontram-se no artº 3º, nº1 do DL 158/2009, nomeadamente alíneas f), d) e b).

8- Resposta C
NCRF 22, par.12, a)
75.000/6 = 12.500*3 = 37.500
75.000-37.500 = 37.500

9- Resposta C
NCRF 25, par.20
AID porque resulta em um valor de imposto a pagar menor.
350.000-250.000 = 100.000*21% = 21.000

10- Não faço a mínima ideia do que responder nesta questão.

Bom estudo!

raq_n


PedroAlmeida

6) B

coeficiente art.º 31.º n.º 4 CIRC = 2

taxa depreciação = 100/5 anos = 20%

Depreciação 2016 = 10.000 Euros x 20% x 2 =4.000 Euros. Valor líquido = 10.000 Euros - 4.000 Euros = 6.000 Euros

Depreciação 2017 = 6.000 Euros x 20% x 2 = 2.400 Euros. Valor líquido = 6.000 - 2.400 Euros = 3.600 Euros

Quota mínima = 10.000 Euros * 20%/2 = 1.000 Euros

Valor líquido / anos vida útil restante = 6.000 Euros / 4 = 1.500 Euros.

Ok, pode depreciar pela quota duodecimal 2.400 Euros em 2017.

7 - D

8 - C, se não considerar impostos diferidos

% do subsídio = 75.000 Euros / 150.000 Euros = 50%

Reconhecimento inicial do subsídio:

D/12
C/5931 - 75.000 Euros

D/5932 - 75.000 Euros x 21% =  15.750 Euros (Imposto diferido)
C/ 278

No final de cada ano reverte na proporção das depreciações:

D/5931
C/78 - 150.000 Euros / 6 anos x 50% = 12.500 Euros

D/278
C/5932 - 12.500 Euros x 21% = 2.625

Saldo = 75.000 - 15.750 - 12.500x3anos + 2.625 Eurosx3anos = 29.625 Euros

Sem considerar imposto diferido seria = 75.000 - 12.500x3anos = 37.500 Euros

9 - C

Perda por justo valor = 350.000 - 250.000 = 100.000 Euros Acresce
PID = 100.000 Euros x 21% = 21.000 Euros abate

10 - C

220.000 Euros

Lucro nulo




AnaMargaridaP

6- DR 25/2009 de 14 de Setembro
coefieciente - 2
100/5= 20*2=40%
em 2016:
10.000,00*40%=4.000,00; 10.000,00-4.000,00= 6.000,00
em 2017:
6.000,00*40%=2.400,00; 6.000-2.400,00=3.600,00

logo é a b)

7 - d) DL 158/2009, art. 3º

8- 100/6= 16,67*7.500,00*3 anos=37.500,00
logo a c)

9 - c) art. 18º, nº 9 do CIRC
Quantidade escriturada é menor que o justo valor
350.000,00-250.000,00 = 100.000,00
100.000,00*21%= 21.000,00 é um ativo por imposto

10 - d) NCRF 19 paragrafo 2 o rédito deve ser aplicado às empresas contratadas.

Obrigada e bom estudo
Ana Seixas

telma.maferreira

Cumprimentos, Telma Ferreira

carlafilipecoelho

6-b)
7-d) art. 3º DL 158/2009
8-c)
10-c) par. 33, NCRF 19 - lucro nulo

AMRD


RMPM

6. Resposta: b)
tx corrigida=20%x2=40%
Aplicação de fórmula matemática: V. Ano2=V0 x (1-40%)^2
                                                             =10000x0,6^2=3600€

7. Resposta: d)
DL 158/2009 - Art. 10º

8. Resposta: c)
NCRF 22 §15 - Reconhecimento do subsídio como rendimento na proporção em que a depreciação é reconhecida.

Neste caso, em 2017 já decorreram 3 exercícios:
5931 - D:37500  7883 - C: 37500 - O saldo da 5931 é de 37500€.

9. Resposta: c)
NCRF 25 §20
Art. 18º, n.º 9 - CIRC

2017: QE<Ativo fiscal
350000-25000=100000€
100000x0,21=21000€ - AID

10. Resposta: d)
NCRF 19 §2
Art. 19º - CIRC



vieira10


Liliana Fontes


anabela21


Vera Salvador

6 - b) Art. 6 nº 1, b) DL 25/2009 de 14 de Set.;

7 - d) Art. 10 DLnº 158/2009 de 13 de Junho

8 - c) NCRF 22, parag.22

9 - c)

10 - d) NCRF 19, parag. 2