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Correção de saldos devedores nas contas - PECs e PCs

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Iniciado por Filipe_RR, Fevereiro 22, 2018, 06:33:55 AM

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Filipe_RR

Bom dia,

Tenho um cliente que tem na conta "24112 - Pagamentos especiais por conta" um saldo devedor de 2.000€ desde 2013 pagos nos anos de 2012 (1.000€) e 2013 (1.000€).

Em termos históricos de dedução à coleta dos PECs (na Modelo 22), temos o seguinte:

2012: Coleta = 0,00
         PEC deduzido = 500,00€ (esta dedução não teve qualquer efeito prático uma vez que a coleta é de 0,00€).

2013: Coleta = 848,78€
         PEC deduzido = 2.000,00€ (a dedução efetiva foi de apenas 848,78 tendo ficado por deduzir 1.151,22, isto é 2.000,00€ - 848,78€).

   Em termos de lançamentos contabilísticos, não foi feita qualquer regularização dos 848,78€, ou seja, mantiveram-se os 2.000€ a débito na conta "24112 - Pagamentos especiais por conta".

Em 2013 a coleta foi de 848,78€ que foram deduzidos na modelo 22 (naquele mesmo ano ficaram por disponíveis para deduzir em anos seguintes 1.151,22€ [2000€ - 848,78€].

Em 2014 a empresa optou pelo Regime Simplificado de tributação, não sendo portanto obrigada a fazer PECs a partir daquele ano. Naquele ano a coleta foi 2.247,83€ e foram deduzidos na modelo 22 679,02€ referente ao Pagamento por Conta feito naquele ano. Acontece que os 679,02€ de PC também não foram regularizados na contabilidade, mantendo-se ainda em 2017 na conta "24111 – Pagamentos por conta".

Em 2015 a coleta foi de 3.050,85€ tendo sido deduzidos no campo 360 da Modelo 22 os PC efetuados naquele ano no valor de 1.798,26€. Em termos de lançamentos contabilísticos neste ano já fizeram o correto: debitou-se a conta "8121 - Imposto Estimado para o Período" e creditou-se a conta "24111 – Pagamentos por conta". Contudo, os PC's feitos em 2014 (679,02€) mantiveram-se a débito naquela conta. Em relação aos PECs efetuados nos anos anteriores, aqueles já não foram deduzidos por não ser permitida a sua dedução no Regime Simplificado de tributação (apesar de poder ser pedido o respetivo reembolso, o que não foi feito mas também não é relevante para o problema que coloco aqui).

No ano de 2016 foram feitos 2.440,68€ de PC's e os mesmos foram deduzidos na Mod 22 (campo 360) e foi creditada a conta "24111 – Pagamentos por conta" por contrapartida da conta "8121 - Imposto Estimado para o Período".

Em 2017 foram feitos novamente PC's de 2.051,09€ que vão ser deduzidos no campo 360 da modelo 22.

A questão que coloco é a seguinte: Agora no fecho das contas de 2017 pretendo "eliminar os saldos devedores:
a) 2.000€ de PEC's (pagos em 2012 e 2013) da conta "24112 - Pagamentos especiais por conta"; e
b) 679,02€ de PC (pagos em 2014) que estão na conta "24111 – Pagamentos por conta".
Como o poderei fazer corretamente?

Agradeço a vossa disponibilidade para me esclarecerem este assunto.

Teresa Ferreira

Bom dia Colega,

Aquilo que faço é saldar com a conta 68816, que abri como correção de impostos, não é aceite fiscalmente, pelo que terá de ser acrescido ao quadro 07.
Eu faço assim. 

Filipe_RR

Bom dia colegas,

No regime simplificado de tributação o apuramento da matéria coletável é efetuado no anexo E e transportado para o campo 346 do quadro 09 da declaração. Neste regime de tributação o Q07 não deve ser preenchido pelo que a correção na conta 68816 não poderá ser acrescida no referido quadro 07.

Como pode ser feita aquela correção em termos fiscais?

Agradeço a vossa ajuda.

Filipe_RR

Uma vez que no regime simplificado a matéria coletável se obtém através da aplicação de determinados coeficientes eu penso que a correção se fará através da conta 68816 - Corrreções de períodos anteriores mas como neste regime não se preenche o Q07, em termos fiscais não existe então nenhuma correção.

Alguém tem opinião diferente? Não vejo outra solução...

Obrigado.