A data de aquisição é a data do óbito: 2009.
Atenção que pode também necessitar da data de óbito do pai, caso aplicável...
Por exemplo, se o pai faleceu em 2003, o imóvel foi partilhado em:
12,5% para a mãe (que já tinha 50% do imóvel - dependendo do regime de casamento, claro)
12,5% para cada um dos filhos.
Com a morte da mãe, cada um dos filhos herdou mais 62,5%/3