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TI - Isenção Segurança Social

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Offline csov

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TI - Isenção Segurança Social
« em: Março 26, 2018, 11:20:20 am »
Bom dia Colegas,

Um cliente colocou-me a questão sobre se quem passa recibos verdes mensais de valor inferior a 600€ não pode ficar isento da segurança social (alguém lhe disse que era possível)
Pelo que sei penso que não, mas gostaria de confirmar com vocês. pois pode me estar a escapar alguma coisa?

Obrigada.
Cátia

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Offline arturtiago

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Re: TI - Isenção Segurança Social
« Responder #1 em: Março 27, 2018, 08:08:36 am »
colega, bom dia

se consultar o site da segurança social na area "contribuições trabalhadores independentes", está lá tudo o que necessita saber sobre isenções dos independentes.

Como é atribuída a isenção do pagamento de contribuições
1- Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem forem verificadas dentro do sistema de Segurança Social
2- Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.
3- Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.
arturtiago

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Offline csov

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Re: TI - Isenção Segurança Social
« Responder #2 em: Março 27, 2018, 09:14:40 am »
Obrigada Colega.

Bom Trabalho
Cátia

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Offline nuno50

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Re: TI - Isenção Segurança Social
« Responder #3 em: Março 27, 2018, 11:50:46 pm »
colega, bom dia

se consultar o site da segurança social na area "contribuições trabalhadores independentes", está lá tudo o que necessita saber sobre isenções dos independentes.

Como é atribuída a isenção do pagamento de contribuições
1- Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem forem verificadas dentro do sistema de Segurança Social
2- Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.
3- Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.
arturtiago

Apesar de toda a ajuda ser bem-vinda, este post em nada ajudou no esclarecimento da dúvida inicial...
A questão colocada é: TI com RV <600€/mês pode ficar isento de SS?

 

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