Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Isenção de pagamento da Segurança Social

6 Respostas    5.725 Visualizações

Iniciado por isabel1, Janeiro 29, 2014, 03:14:32 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

isabel1

Boa tarde

Podem-me dizer se quem se colecta pela primeira vez ainda tem o direito ao ano de isenção de pagamento da segurança social?

Obrigada

Sonia356

Sim.

Se for a primeira vez como trabalhador por conta própria

O enquadramento só produz efeito quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapassar 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de cada ano e após o decurso de pelo menos 12 meses (à exceção de enquadramento antecipado), sendo:

1 – Enquadramento no 1º dia do 12º mês a seguir ao do início de atividade, quando este ocorra nos meses de outubro, novembro e dezembro.
2 – Enquadramento no 1º dia do mês de novembro do ano seguinte ao do início de atividade, quando este ocorra nos restantes meses (de janeiro a setembro). (Esta situação entrou em vigor, em 15-05-2012, com a Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio, que procedeu à primeira alteração à Lei Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento de Estado para 2012).
Nota: No caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1º dia do mês do reinício de atividade, caso este, ocorra nos 12 meses seguintes à cessação.
S.R.

isabel1


moneytalks

Boa noite
Aproveitando a questão colocada venho apresentar mais uma dúvida.
Considerando que o início da actividade é feito em Março de 2013 o enquadramento dar-se-á em 01/11/2014, certo? E isso significa que terá de  fazer o primeiro pagamento de contribuições até ao dia 20/12/2014?
E para calcular qual o escalão correspondente é através do rendimento relevante apresentado na declaração de IRS 2013?
Desde já agradeço a vossa colaboração.
Cumprimentos
Cumprimentos
AB

Sonia356

No mês de Dezembro de 2014, consulte o site da segurança social directa, poderá verificar a guia da contribuição:

Página Inicial > Pagamentos e Recebimentos > Consultar Dívidas e Emitir Documentos de Pagamento
S.R.

IVA

Sim, terá de fazer o 1.º pagamento até ao dia 20-12-2014. Para efeito de rendimento é considerado o IRS de 2013.

moneytalks

Cumprimentos
AB