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IVA na prestação de serviços à Comissão Europeia

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Offline VictorM

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IVA na prestação de serviços à Comissão Europeia
« em: Junho 04, 2018, 03:48:14 am »
Olá bom dia.

Tenho uma dúvida e estou com alguma esperança que alguém aqui no fórum já se tenha cruzado com situação semelhante.

De momento estou com contrato de bolsa de pós-doutoramento e faço as minhas contribuições para a Segurança Social ao abrigo do regime de Seguro Social Voluntário. Como tal, não tenho actividade aberta nas finanças.

Surge agora a oportunidade de participar num painel de avaliação da Comissão Europeia que irá avaliar candidaturas a fundos europeus. Será um serviço único, que levará cerca de dois meses e que será contratualizad o directamente entre mim e a Comissão Europeia.

Não querendo reabrir actividade nas finanças apenas para efeito desta avaliação (pois teria que cancelar o seguro social voluntário), pensei em tratar esta prestação de serviços como um acto isolado.

Coloca-se a questão: é ou não necessário pagar IVA por este serviço?

Das FAQ referentes a este serviço consta a seguinte indicação: "services provided under an Horizon 2020 expert contract are VAT exempted". Por esta razão, a Comissão Europeia disponibiliza a possibilidade de emitir um certificado a indicar precisamente este facto para os casos em que o avaliador tem que pagar IVA no Estado-Membro em que vive e trabalha.

Em Portugal, paga-se IVA pela prestação de serviços à Comissão Europeia?
Será que esta situação é enquadrável pela alínea m) do Artigo 14º da Secção III do Capítulo II do Código do IVA? Ou seja, estará esta situação enquadrável como uma isenção nas exportações internacionais? A dita alínea isenta as "(...) prestações de serviços destinadas a organizações internacionais reconhecidas por Portugal ou por qualquer outro Estado membro da Comunidade Europeia (...)".

Por outro lado, no contrato-modelo para este tipo de avaliações consta o seguinte:

8.2 If the expert is considered to supply a taxable service under national tax law, s/he
must:

- indicate this in the Participant Portal electronic exchange system;

- register his/her VAT number, and

- if needed, request a VAT exemption certificate from the [Commission][Agency]
and send an invoice [OPTION by default (except for experts with VAT
registration number in Portugal): (without VAT) [additional OPTION for
experts with VAT registration number in Belgium: and with the following
statement: “Exonération de la TVA, Article 42, paragraphe 3.3 du code de la
TVA (circulaire 2/1978)”])].


Existe uma referência precisamente a Portugal nas opções de redacção do ponto 8.2 mas eu não a compreendo muito bem.

Qualquer ajuda a respeito desta situação será muito bem vinda. :)

Cumprimentos,
V.

 

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