Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

IVA - Prestações de Serviços comunidade europeia

3 Respostas    6.312 Visualizações

Iniciado por Di, Julho 26, 2011, 03:01:57 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Di

Colegas,

Estou com uma questão. Tenho um cliente que presta serviços a paises da comunidade europeia (França, Espanha, Italia, etc) de acordo com o artigo 36, n.º 5, alinea e, tenho que colocar na factura o artigo pelo qual a transacção é isenta de IVA.

Com a nova alteração do Codigo do IVA sinto me um peixe fora de agua.

Alguem me consegue indicar o artigo a aplicar nesta situação.

Obrigada

HelderMG

Colega


Todos os serviços são regulados pelo artigo 6º do CIVA. Neste caso, tem que ver cada caso específico, pois há particularidades. No entanto a regra geral é que se for para um cliente que esteja registado é "Artigo 6º, nº 6, alínea a) à contrário" . Se o cliente for particular é " Artigo 6º, nº6 Alínea b)". Sendo isento de IVA no primeiro caso (Campo 7 da DP + Declaração Recapitulativa) e liquidando o IVA em Portugal no segundo caso.

Cumprimentos

Di

Citação de: HelderMG em Julho 26, 2011, 04:32:51 PM
Colega


Todos os serviços são regulados pelo artigo 6º do CIVA. Neste caso, tem que ver cada caso específico, pois há particularidades. No entanto a regra geral é que se for para um cliente que esteja registado é "Artigo 6º, nº 6, alínea a) à contrário" . Se o cliente for particular é " Artigo 6º, nº6 Alínea b)". Sendo isento de IVA no primeiro caso (Campo 7 da DP + Declaração Recapitulativa) e liquidando o IVA em Portugal no segundo caso.

Cumprimentos

Muito obrigado colega, essa regra do 'à contrário'... nunca tal coisa me occuraria.

HelderMG

Colega


Para conhecimento e ajuda


Cumprimentos