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PROCEDIMENTOS LEGAIS ( IRC, FACTURAÇÃO, ETC) NA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA NUMA ENL

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Offline Américo Marques

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Caros colegas,

Para uma Associação sem Fins Lucrativos (neste caso Clube de futebol amador) quais são as Demonstrações Financeiras que deve ter na contabilidade para apresentar na Autoridade Tributária (Finanças) ou junto de outras entidades ( segurança social, Câmara Municipal, ....).

Se tiver só receitas das quotas dos sócios, donativos ou outras receitas de acordo com os estatutos, estará obrigado a preencher a declaração do IRC modelo 22!?

Eu penso que não, e se tiver receitas de um bar improvisado durante os jogos de futebol!?

Embora tenha livro de faturas, não tem vendas a apresentar.

Como é lógico estão isentos IVA desde o inicio (<de 10 000€ anuais).

Penso que esteja dispensados de apresentar a declaração do modelo 22 de IRC. Mas, se apresenta-se o prazo era até 31 de maio de 2018.

No entanto, haverá alguns mapas de demonstração que deverá apresentar juntos das entidades (Finanças, Câmara Municipal, Segurança Social, .....), não tem empregados, e os membros da direcção não são remunerados.

Gostava de ter a vossa opinião.

Obrigado.

AFSM


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