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Decreto-Lei n.º 198/2012 - Comunicação das Faturas à Autoridade Tributária

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Caros colegas,

Recebi por e-mail esta comunicação, a que me refiro no Assunto do tópico, e deixo em anexo o Decreto-lei  e o comunicado a que respeita.

Com os melhores cumprimentos,

Pedro Teixeira
« Última modificação: Novembro 20, 2012, 05:20:11 pm por Pedro Teixeira 1988 »

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Offline Fátima V

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Re: Decreto-Lei n.º 198/2012 - Comunicação das Faturas à Autoridade Tributária
« Responder #1 em: Novembro 20, 2012, 06:27:38 pm »
Obrigada  ;)
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Artur Silva

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Re: Decreto-Lei n.º 198/2012 - Comunicação das Faturas à Autoridade Tributária
« Responder #2 em: Novembro 24, 2012, 12:16:05 am »
Em referencia a este decreto-lei, tenho uma duvida.
No ANEXO (republicação do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em decreto-lei nº 147/2003, de 11 de Julho), nomeadamente no artigo 3º (Exclusões).
Uma empresa de vending está enquadrada na alinea b) deste mesmo artigo ?

Quando a viatura da empresa sai da morada vai carregada com diversos produtos de vending que serão distribuidos pelas diversas maquinas automaticas, como é possivel fazer uma guia de transporte ?


Cumps
Artur Silva

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Offline AndreiaM

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Re: Decreto-Lei n.º 198/2012 - Comunicação das Faturas à Autoridade Tributária
« Responder #3 em: Novembro 24, 2012, 07:32:36 pm »
Boa tarde,

Na minha opinião não se enquadra na alínea b), uma vez que os produtos serão para colocar nas máquinas. Não foram previamente comprados pelos consumidores finais.
Neste caso também terá que emitir guias de transporte de cada vez que sair mercadoria para colocar nas máquina.
O mesmo vai acontecer com os hipermercados, que terão que emitir guias de transporte e comunicar à AT de cada vez que sairem produtos do armazém para as diversas lojas.

Cumprimentos

Em referencia a este decreto-lei, tenho uma duvida.
No ANEXO (republicação do regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, aprovado em decreto-lei nº 147/2003, de 11 de Julho), nomeadamente no artigo 3º (Exclusões).
Uma empresa de vending está enquadrada na alinea b) deste mesmo artigo ?

Quando a viatura da empresa sai da morada vai carregada com diversos produtos de vending que serão distribuidos pelas diversas maquinas automaticas, como é possivel fazer uma guia de transporte ?


Cumps
Artur Silva

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Offline Artur Silva

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Re: Decreto-Lei n.º 198/2012 - Comunicação das Faturas à Autoridade Tributária
« Responder #4 em: Novembro 25, 2012, 05:09:10 pm »
Obrigado.

 

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