Boa tarde colegas,
Em 2018 recebi um cliente que tem a seguinte perda por imparidade referente a um crédito a receber assim reconhecida:
Data Fatura: 02/02/2016
Valor Base: 1.980,00€
IVA: 455,40€ (a ser recuperado através de pedido de autorização prévia à AT, não tendo sido constituída a imparidade deste montante)
Total da fatura: 2.435,40€
A 31.12.2016 (mora >6meses) a imparidade aceite fiscalmente era de 25% (495,00€). No entanto, em 2016 não foi reconhecida qualquer Perda por Imparidade.
A 31.12.2017 (mora >18meses e <24meses) foi reconhecida uma Perda por Imparidade de 75% (1.485,00€), tendo sido feito o seguinte lançamento:
1. Transferência de clientes c/c para clientes de cobrança duvidosa:
(Débito) 2171X Créditos de Cobrança Duvidosa – Mora > 18 meses
(Crédito) 2111X Cliente A 1.485,00
2. Reconhecimento de perdas por imparidade de créditos de cobrança duvidosa
(Débito) 6511X Perdas por Imparidade – Clientes
(Crédito) 219XX 1.485,00
Este lançamento não devia ter sido feito pelo valor de 1.980,00€ (495,00€ + 1485,00€)?
Ao constituir a imparidade apenas de 1.485,00€, parece-me que o anterior CC não registou os 495,00€ respeitantes à imparidade de 2016… No entanto, na modelo 22 de 2017 foram acrescidos os 495,00€…
Em 2018 deveriam ser “retirados” da conta corrente os 495,00€. Em 2018 esta situação pode ser assim corrigida:
1. Transferência de clientes c/c para clientes de cobrança duvidosa:
(Débito) 2171X Créditos de Cobrança Duvidosa – Mora > 18 meses
(Crédito) 2111X Cliente A 495,00
2. Correções de períodos anteriores (pelo valor da imparidade que deveria ter sido reconhecida em 2016):
(Débito) 6881 Correções de períodos anteriores (?)
(Crédito) 219XX 495,00
Muito grato pelo ajuda!
Flipe