collapse

Pesquisa



Direito a férias / Encerramento da empresa

  • 1 Respostas
  • 3643 Visualizações
*

Offline ~GL29

  • **
  • 37
  • 4
  • Sexo: Feminino
Direito a férias / Encerramento da empresa
« em: Setembro 02, 2018, 01:50:16 pm »
Boa tarde,

Agradecia a V/ colaboração no esclarecimento da seguinte questão:

A empresa em questão encerrou para férias 10 dias consecutivos em Agosto.

Alguns trabalhadores foram admitidos, com contrato sem termo, a 18/06/2018.

Eis como procedi:

A 31/08 este trabalhador teria direito a 4,86 dias de férias, o que equivale ao pagamento de SF no

valor de 126,55€ (usufrui do SMN). Quanto ao gozo, só haveria lugar quando completa-se os 6

meses de contrato, mas como a empresa encerra existem dias que irão ser gozados a mais. Contudo,

ao falar com a gerência informei que como o trabalhador irá adquirir mais dias até ao final do ano

acabará por bater certo.

Contudo a gerência colocou-me a situação de outra forma, que originou-se algumas dúvidas:

 - O mês de Agosto tem 22 dias úteis, como este trabalhador tinha direito a apenas 4 dias de férias

eles querem que considere apenas 16 dias de trabalho em vez dos 22.

Isto não é correto, certo? O trabalhador não pode ser penalizado pela empresa encerrar para férias.

Contudo argumentam que assim estão a pagar a mais ao trabalhador, o que é verdade, mas não sei o

que dizer. ???

Qual é a V/ opinião?

Obrigada.

GL

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Direito a férias / Encerramento da empresa
« Responder #1 em: Setembro 02, 2018, 09:44:01 pm »
Se o patrão concedeu os 10 dias de férias, eles podem gosar os 10 dias de férias nesta altura, e consequentemen te recebem o respectivo subsídio e respectiva remuneração.
Os restantes dias de férias gozam e recebem quando chegar a altura.

ou

O patrão não tem nestes dias uma estrutura adequada ao recebimento do trabalho dos novos empregados então dispensou os empregados de comparecerem ao serviço.
Isto na minha opinião não é motivo para suspensão do contrato de trabalho porque está excluído com todas as letras do regime do artigo 311, mas parece-me que poderá haver lugar a outras opiniões, (leia especialmente os artigos 290+- e seguintes).
Se optarem por esta opção, dependendo da sua interpretação dos artigos, haverá um salário a pagar por não ter sido prestado trabalho nenhum e, depois quando chegar a altura as férias e subsídio de férias terão que ser pagos... ou seja, pode ser mais custoso que a primeira opção.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
6278 Visualizações
Última mensagem Março 05, 2013, 08:04:06 pm
por AmadeusSilva
5 Respostas
11008 Visualizações
Última mensagem Julho 28, 2015, 12:08:37 pm
por Dany14
2 Respostas
2798 Visualizações
Última mensagem Julho 28, 2015, 11:26:18 pm
por Fernando Costa
2 Respostas
2343 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2016, 04:12:20 pm
por RODRIGUES27
3 Respostas
2771 Visualizações
Última mensagem Dezembro 07, 2017, 09:44:36 am
por DianaQuinhentas

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Instabilidade na submissão de ficheiros SAF-T no Portal da AT por Contabilistas.net
[Novembro 04, 2025, 04:30:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Novembro 04, 2025, 02:25:29 pm]


Programa querypro por fabianarosa
[Outubro 31, 2025, 02:27:50 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 30, 2025, 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]

* Exame OCC

Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Novembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 3 4 [5] 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.