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Direito a férias e subsídio de férias e natal

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Offline DianaQuinhentas

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Direito a férias e subsídio de férias e natal
« em: Dezembro 06, 2017, 09:57:26 am »
Bom dia colegas.

Podiam ajudar-me com a seguinte situação por favor?

Um trabalhador iniciou contrato sem termo a 01-03-2017, ao longo destes meses teve 5 faltas injustificadas e, neste mês de novembro teve 4 faltas justificadas e 2 injustificadas .

Tendo em conta toda esta informação qual o direito do trabalhador relativamente a férias e subsídios?


Agradeço desde já

Cumprimentos

Diana Quinhentas
« Última modificação: Dezembro 06, 2017, 10:28:44 am por DianaQuinhentas »

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Offline Andrevcg

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Re: Direito a férias e subsídio de férias e natal
« Responder #1 em: Dezembro 06, 2017, 11:45:34 am »
 Bom dia Colega,

Subsidio de Natal

Tem que calcular o propocional, ou seja, Venc. Base/365 e contar os dias trabalhados:

Exemplo o salário base de 1800 euros, de um funcionário com cinco faltas não justificadas:

    Valor Bruto = Salário Mensal x percentagem dos dias de trabalho =1800 x (365-5)/365 = 1775,3 Euros
    Dedução IRS = Valor Bruto x taxa IRS = 1775,3 x 21,5% = 381,7
    Dedução Segurança Social = Valor Bruto x Taxa Segurança Social = 1775,3 x 11% = 195,3
    Valor líquido a receber = Valor Bruto – Dedução IRS – Dedução SS = 1775,3 – 381,7-195,3 = 1198,4

No seu caso será 305 (dias de trabalho) - 7 (faltas injustificadas)=298

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Offline cmlisboam

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Re: Direito a férias e subsídio de férias e natal
« Responder #2 em: Dezembro 06, 2017, 05:26:58 pm »
Boa tarde!
Quanto a férias, rege o 239º, 1 do código do trabalho: 2 dias uteis por cada mês de duração até ao máximo de 20 dias úteis, logo 20 dias úteis (e respetiva remuneração e subsídio).

Cumprimentos!

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Direito a férias e subsídio de férias e natal
« Responder #3 em: Dezembro 07, 2017, 09:44:36 am »
Muitíssimo obrigada, colegas.

Completamente esclarecida :)

Cumprmentos

Diana Quinhentas

 

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