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DIREITO A FÉRIAS

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Offline f_contabilidade

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DIREITO A FÉRIAS
« em: Setembro 03, 2018, 09:35:36 am »
Bom dia

Um trabalhador iniciou um contrato de trabalho sem termo a 5 de novembro de 2017, quantos dias tem direito a férias agora? 22 dias? (uma vez que o contrato de trabalho estava em vigor a 01/01/2018) ou 4? (dois dias por cada mês completo)

E o subsídio de férias? Proporcionais ao ano anterior ou inteiro?

Aguardo uma resposta, obrigado

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Offline bruniito

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Re: DIREITO A FÉRIAS
« Responder #1 em: Setembro 06, 2018, 02:47:12 pm »
Boa tarde Colega,

Relativamente ao exemplo creio que o trabalhador terá direito a 22 + 2 dias uteis de férias estes referentes a Dez, uma vez que em Nov não trabalhou o mês completo.
O respetivo subsídio de férias será inteiro + o proporcional do ano anterior que se vencem, quando completar 6 meses de execução do contrato.

 

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