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IVA - Transporte de Bens

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Offline PauloBelo

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IVA - Transporte de Bens
« em: Novembro 05, 2018, 08:20:47 pm »
Boa tarde,

Uma ajuda... O transporte de bens efetuado por um SP PT a outro SP PT, com local de partida em Espanha e chegada em Angola é faturado com IVA ou é isento ao abrigo do artigo 14 do CIVA?  ::)

Obg pela ajuda!
Cumps

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: IVA - Transporte de Bens
« Responder #1 em: Novembro 06, 2018, 05:00:42 pm »
Boa tarde

O artigo 14º refere-se a exportações cuja definição parte do pressuposto de que os bens expedidos saem do território nacional, o que não é o caso.

O enquadramento em IVA deverá, assim, ser dado pelo nº 9 do artigo 6º do CIVA.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline PauloBelo

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Re: IVA - Transporte de Bens
« Responder #2 em: Novembro 06, 2018, 07:48:45 pm »
Estive hoje a estudar este caso e cheguei á seguinte conclusão:

Neste caso especifico os bens foram expedidos de um país comunitário (Antuérpia – Bélgica) diretamente para um país terceiro (Moçambique). A nossa fatura é abrangida pela isenção prevista nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA (serviço de transporte de bens e acessório do transporte, relacionado com a exportação de bens para fora da Comunidade). Esta isenção de IVA deve no entanto ser comprovada nos termos do artigo 29.º, n.º 8, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) através de certificação de saída para o expedidor/exportador que comprova a exportação de mercadorias. A falta da declaração citada determina a obrigação de liquidação do correspondente imposto, conforme resulta do artigo 29.º n.º 9 do CIVA.

Estas isenções só serão aplicadas se o adquirente dos serviços de transporte for um sujeito passivo em território nacional.

Resumindo, tinha a mesma dúvida do Joaquim, mas concluí que o artigo 14 refere-se a exportação como envio de mercadoria para fora da comunidade europeia, independenteme nte se estavam em PT ou noutro EM.


Boa tarde

O artigo 14º refere-se a exportações cuja definição parte do pressuposto de que os bens expedidos saem do território nacional, o que não é o caso.

O enquadramento em IVA deverá, assim, ser dado pelo nº 9 do artigo 6º do CIVA.

Cumprimentos,
Boa tarde

O artigo 14º refere-se a exportações cuja definição parte do pressuposto de que os bens expedidos saem do território nacional, o que não é o caso.

O enquadramento em IVA deverá, assim, ser dado pelo nº 9 do artigo 6º do CIVA.

Cumprimentos,

 

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