Bom dia.
Uma empresa adquiriu um imóvel, sendo que o mesmo está ocupado por uma empresa. O tribunal determinou que esta terá que entregar o imóvel. Porém, por acordo entre ambas as partes, a empresa irá entregar as chaves do imóvel apenas em Maio de 2019. Como compensação por esta ocupação, irá pagar um determinado valor, que será pago em prestações. Não existe qualquer contrato de arrendamento. Como tal, não serão emitidas faturas de renda. Apenas existe um contrato, elaborado por advogados, onde está definido estes pagamentos e prazo de entrega do imóvel. Como contabilizar estas entradas de dinheiro?
Existe também a seguinte situação: no contrato está mencionado que fará retenção na fonte. Como o poderá fazer, se não existe fatura?