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Rendimento obtido na internet em site estrangeiro - IRS, IVA e Actividade

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Offline SilvasS

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Olá, colegas.

Estou aqui com uma situação sui generis.

A pessoa em causa é advogada, ou seja tem actidade aberta mas está isenta de segurança social (eles têm caixa própria).

Ela venda alguma roupa num site americano, que trata de tudo (impressão, venda, etc) e lhe dá o lucro.

Ora, como declarar este lucro? Isto passa recibo verde? Se sim, ela tem de abrir actividade com outro CAE? E passará a pagar Segurança Social? Ou pode ser acto único? Nesse caso teria de pagar IVA, penso eu.

Ou não é necessário passar recibo, e depois declara-se no anexo J do IRS? E sob que campo?

Obrigado aos colegas!

 

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