Olá, colegas.
Estou aqui com uma situação sui generis.
A pessoa em causa é advogada, ou seja tem actidade aberta mas está isenta de segurança social (eles têm caixa própria).
Ela venda alguma roupa num site americano, que trata de tudo (impressão, venda, etc) e lhe dá o lucro.
Ora, como declarar este lucro? Isto passa recibo verde? Se sim, ela tem de abrir actividade com outro CAE? E passará a pagar Segurança Social? Ou pode ser acto único? Nesse caso teria de pagar IVA, penso eu.
Ou não é necessário passar recibo, e depois declara-se no anexo J do IRS? E sob que campo?
Obrigado aos colegas!