collapse

Pesquisa



Prestação de Serviços á Irlanda

  • 7 Respostas
  • 5111 Visualizações
*

Offline CatiaSofiaSilva

  • ***
  • 133
  • 3
  • Sexo: Feminino
Prestação de Serviços á Irlanda
« em: Janeiro 08, 2019, 12:03:52 pm »
Colegas,

Pedia a vossa ajuda no seguinte.
Um sujeito passivo em Portugal, vai prestar serviços a uma empresa sediada na Irlanda-Dublin.
O serviço é prestados em Lisboa, via remota á dita empresa.
O sujeito passivo em causa está a pensar abrir actividade profissional em regime simplificado, cobrando a prestação de serviços + iva a 23%. Estarei a pensar bem? E a retenção na fonte como será feita?

Cumprimentos,
Cátia Silva

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 749
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2019, 02:10:23 pm »
Boa tarde,

Neste caso, sendo o adquirente um sujeito passivo de imposto, o prestador de serviços português vai facturar sem IVA, terá de colocar o NIF do adquirente na factura assim como a menção “IVA Autoliquidação”, sendo a norma aplicável a alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA (à contrário).

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline CatiaSofiaSilva

  • ***
  • 133
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #2 em: Janeiro 08, 2019, 02:35:38 pm »
Colega,

E pode fazer isso sendo um Recibo-verde Electrónico (factura-recibo electronico), no inicio de actividade terá sempre se ter indicado que faz prestações intracomunitár ias certo?
E a retenção na fonte, como é feita?

Cátia Silva

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 749
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #3 em: Janeiro 08, 2019, 02:45:06 pm »
Boa tarde,

Se ainda vai iniciar a atividade tem de colocar na declaração de início que vai efetuar operações intracomunitár ias. Caso já tenha iniciado e não tenha colocado essa opção, deve entregar uma declaração de alterações a indicar que vai efetuar esse tipo de operações (caso contrário nem conseguirá entregar a recapitulativa).
No que respeita à retenção, acho que não deve fazer, mas honestamente não posso garantir que esteja certa!! Aguarde outras opiniões que possam ser fundamentadas.

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline CatiaSofiaSilva

  • ***
  • 133
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #4 em: Janeiro 08, 2019, 02:57:36 pm »
Colega,

Agradeço desde já as suas rápidas respostas.
O Sujeito passivo ainda vai iniciar a actividade, ao colocar que tem operações intracomunitár ias fica logo enquadrado em sede de iva trimestral, deverá depois fazer a entrega da declaração trimestral, nos prazos que são, indicando no campo 7 o valor das prestações de serviços do trimestre, e deverá também preencher a declaração recapitulativa, certo?

CS

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 749
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #5 em: Janeiro 08, 2019, 03:02:35 pm »
Sim, no entanto a recapitulativa é entregue primeiro, depois o campo 7 da declaração periódica tem de coincidir com o que foi na recapitulativa .
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline CatiaSofiaSilva

  • ***
  • 133
  • 3
  • Sexo: Feminino
Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #6 em: Janeiro 08, 2019, 03:14:52 pm »
Isto tudo, podendo estar no regime simplificado certo?

Em relação á retenção não fonte algum colega pode ajudar.

CS

Re: Prestação de Serviços á Irlanda
« Responder #7 em: Janeiro 08, 2019, 03:35:15 pm »
Salvo melhor opinião caso estejamos perante um SP que tenha um NIF válido no VIES e um RFI ou declaração assinado pela entidade respectiva em como comprove que tem actividade "aberta" nesse país, IRLANDA não terá de fazer a retenção na fonte. Terá sempre de se munir desta documentação antes de emitir a respectiva fatura.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
13 Respostas
49057 Visualizações
Última mensagem Junho 04, 2019, 04:56:39 pm
por luisagoncalves
0 Respostas
2850 Visualizações
Última mensagem Junho 09, 2012, 12:41:15 am
por Cândida Costa
3 Respostas
7472 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2015, 05:22:10 pm
por brandus
IRS irlanda

Iniciado por calau IRS

3 Respostas
3364 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 21, 2016, 03:01:30 pm
por ricardof.silva
1 Respostas
2779 Visualizações
Última mensagem Maio 30, 2022, 10:51:20 am
por Antonio Narciso

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Mensagens recentes

Instabilidade na submissão de ficheiros SAF-T no Portal da AT por Contabilistas.net
[Novembro 04, 2025, 04:30:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Novembro 04, 2025, 02:25:29 pm]


Programa querypro por fabianarosa
[Outubro 31, 2025, 02:27:50 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 30, 2025, 04:42:49 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 06:22:35 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 05:47:01 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 05:05:06 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 29, 2025, 04:56:38 pm]


Re: Contribuições e Juros em dívida por AndreiaM
[Outubro 29, 2025, 02:49:19 pm]


Contribuições e Juros em dívida por RMSP71
[Outubro 28, 2025, 05:18:37 pm]


Re: Suspensão de CC por tassom
[Outubro 28, 2025, 02:45:29 pm]


Re: Suspensão de CC por AndreiaM
[Outubro 28, 2025, 02:43:10 pm]

* Exame OCC

Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Novembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 3 4 [5] 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.