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Fatura do ano anterior

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Offline debsousa

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Fatura do ano anterior
« em: Fevereiro 05, 2019, 02:30:40 pm »
Boa tarde colegas,

No meu entender a conta 6881 é movimentada quando sejam detetados erros não significativos, sendo movimentada a conta 56 para erros relevantes. Assim sendo, se eu receber uma fatura do ano anterior, eu contabilizo-a na conta de custos normal (ex: 6261).

No entanto, alguns colegas da área, contabilizam faturas de anos anteriores nesta conta 6881, por ser de outro exercicio. Mas não é um erro, mas sim um documento que nos foi entregue tardiamente.

Qual a vossa opinião? Como contabilizam uma fatura de 2017, que chegou em 2018??

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline vitorc

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Re: Fatura do ano anterior
« Responder #1 em: Fevereiro 06, 2019, 01:46:57 pm »
Colega, temos que respeitar o princípio da especialização dos exercícios:
"Artigo 18.º - Periodização do lucro tributável

1 — Os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou suportados, independenteme nte do seu recebimento ou pagamento, de acordo com o regime de periodização económica.
2 — As componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos anteriores só são imputáveis ao período de tributação quando na data de encerramento das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas.
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Offline debsousa

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Re: Fatura do ano anterior
« Responder #2 em: Fevereiro 06, 2019, 02:57:36 pm »
Correto. Se eu tiver conhecimento da fatura, antes de fechar as contas, especializo no ano correto. Mas aquelas situações em que a fatura só nos é entregue meses depois de fechar o exercicio anterior, como contabiliza?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline vitorc

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Re: Fatura do ano anterior
« Responder #3 em: Fevereiro 06, 2019, 03:09:55 pm »
Mas o cliente não tinha conhecimento da existência desse gasto? Uma coisa é a colega não ter conhecimento da existência dessas faturas (que é bastante normal), outra bem diferente, é comprovar que o cliente não tinha conhecimento desses gastos no fecho do exercício. É que se a fatura tem data do ano anterior, garanto-lhe que será muito difícil comprovar a imprevisibilid ade/desconhecimento desse gasto perante a AT.

Dependendo da relevância do gasto, lanço na 6881 ou na 56.

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Offline debsousa

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Re: Fatura do ano anterior
« Responder #4 em: Fevereiro 07, 2019, 09:44:59 am »
Concordo consigo, o cliente com certeza teria conhecimento da fatura, mas eu não. Devo contabilizar em conta? Na 6881?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline vitorc

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Re: Fatura do ano anterior
« Responder #5 em: Fevereiro 07, 2019, 02:14:38 pm »
Sim, eu lanço na 6881. Mas se o valor for materialmente relevante, lanço na 56.

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Offline Inacinha

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Re: Fatura do ano anterior
« Responder #6 em: Fevereiro 07, 2019, 02:43:29 pm »
Sim, eu lanço na 6881. Mas se o valor for materialmente relevante, lanço na 56.

Também procedo da mesma forma.

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Offline debsousa

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Re: Fatura do ano anterior
« Responder #7 em: Fevereiro 07, 2019, 03:36:37 pm »
Obrigada a todos!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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