Caros colegas
De acordo com a al. e) do nº 11 do Art. 106º do CIRC - "11 — Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta:
e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos
dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos."
Uma empresa iniciada em 2017, que iria fazer o primeiro PEC em 2019, apenas envia a Mod 22 e a IES após o 31 de março (prazo do 1º PEC). Quer dizer, que à data limite ainda não cumpriu com o que está definido em cima (IRC e IES de 2018), embora venha a cumprir mais tarde.
Pode a AT assumir que devíamos ter efetuado o PEC?