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PEC 2019

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Offline gilfas

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PEC 2019
« em: Janeiro 27, 2019, 06:00:07 pm »
Boa tarde a todos,

Uma Sociedade que iniciou actividade em 2017, fica isenta do pagamento especial por conta em 2019?

Obrigado,

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Offline kushinadaime

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Re: PEC 2019
« Responder #1 em: Janeiro 27, 2019, 06:18:45 pm »
Não. Só em 2017 e 2018, 2019 é o primeiro ano que vai pagar - CIRC106 10

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Offline gilfas

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Re: PEC 2019
« Responder #2 em: Janeiro 27, 2019, 07:38:13 pm »
Obrigado pela resposta.
Mas referia-me à nova redação do art. 106 nº 11 e)

11 – Ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta:
e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.

Obrigado

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Offline mpgarcia

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Re: PEC 2019
« Responder #3 em: Fevereiro 28, 2019, 11:38:01 am »
Obrigado pela resposta.
Mas referia-me à nova redação do art. 106 nº 11 e)

11 – Ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta:
e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.

Obrigado

A Autoridade Tributária já emitiu algum parecer sobre as entidades que iniciem a actividade em 2017? O cumprimento das obrigações declarativas para 2018 terminam em maio e dia 15 julho, respectivament e para M22 e IES.
Ou serão os anos anteriores em que já tenham sido cumpridas estas obrigações declarativas? Neste caso 2016 e 2017.
Obrigado

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Offline brandus

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Re: PEC 2019
« Responder #4 em: Março 20, 2019, 04:58:57 pm »
Colegas, acho que percebi que as empresas que entregaram o 22 e o IES dentro dos prazos nos anos de 2017 e 2018 estão isentas de pagar PEC este ano, certo?
Se assim for, será o caso da minha empresa...
Mas por via das dúvidas, onde raio está no Portal das Finanças o sítio para fazer o pagamento do PEC?! Já dei voltas ao portal e não encontro!!!
 :o

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Offline Miriam Avila

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Re: PEC 2019
« Responder #5 em: Março 20, 2019, 06:15:06 pm »
Colegas a At disponibilizou um Oficio circulado Nº.20208 do dia 18 do corrente mês a explicar essa situação.
No ponto 5 é mencionado que se refere aos últimos dois períodos de tributação, portanto 2017  e 2018.
Cumprimentos,
Miriam Ávila

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Offline Diliana

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Re: PEC 2019
« Responder #6 em: Março 20, 2019, 11:45:11 pm »
Colega, vai ao Portal da AT, ao menu Serviços e procure por Pagamentos antecipados de IRC para emitir uma guia de pagamento. Se não estou em erro, é no modelo do pec que a AT nos indica o valor a pagar, mas deverá corrigi-lo para o valor que apurou.   


Colegas, acho que percebi que as empresas que entregaram o 22 e o IES dentro dos prazos nos anos de 2017 e 2018 estão isentas de pagar PEC este ano, certo?
Se assim for, será o caso da minha empresa...
Mas por via das dúvidas, onde raio está no Portal das Finanças o sítio para fazer o pagamento do PEC?! Já dei voltas ao portal e não encontro!!!
 :o

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Offline csov

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Re: PEC 2019
« Responder #7 em: Março 21, 2019, 09:05:51 am »
Bom dia Colegas,

A AT pelo oficio circulado 20208 explica que devemos considerar como dois últimos períodos de tributação os anos de 2017 e 2018.

Como ainda não se cumpriram as obrigações referentes a 2018, os colegas vão emitir as guias de pagamento do PEC ou não?

Cmp
Cátia

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Offline l3000

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Re: PEC 2019
« Responder #8 em: Março 21, 2019, 11:39:04 am »
Colega,

Tenho a mesma dúvida. :o

Cumprimentos,
A. Santos


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Offline csov

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Re: PEC 2019
« Responder #9 em: Março 21, 2019, 12:16:11 pm »
Penso que se não existe incumprimento por parte da empresa, pois os prazos para entrega do M22 e IES referentes a 2018 ainda não foram ultrapassados, não será necessário proceder ao pagamento do PEC mas queria saber a opinião dos colegas.
Cátia

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Offline nuno50

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Re: PEC 2019
« Responder #10 em: Março 21, 2019, 11:08:06 pm »
Ofício Circulado 20208

 

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