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Duvida num exercicio de Regime simplificado

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Offline CatiaGraca

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Duvida num exercicio de Regime simplificado
« em: Outubro 09, 2011, 02:09:01 pm »
Boa tarde colegas.

Estive a resolver os exercicios de Fiscalidade do Mestrado de Contabilidade do Porto e surgiu-me uma duvida no exercício que coloco em anexo.

Para mim considerava correcta a ali. b). Porque segundo o nº 6 do artigo 28 do CIRS o regime simplificado cessa quando é ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos o limite (150000) e não me parece que esta situação se verifique em nenhuma das situações apresentadas.
A opção que colocaram como correcta é a ali. a) ??? É mesmo esta que está correcta? Estou a interpretar mal este exercício?

Agradeço desde já a vossa ajuda.


« Última modificação: Outubro 09, 2011, 02:17:01 pm por CatiaGraca »

Re: Duvida num exercicio de Regime simplificado
« Responder #1 em: Outubro 09, 2011, 02:19:06 pm »
catia,
 
a resposta certa é a b) porque:
 
o artigo no nº 6 fala que o regime simplificado cessa quando:
 
1º ultrapasse os 150.000€ em dois anos consecutivos OU
2º num unico exercicio ultrapasse os 150.000€ em 25%=185.000€
 
A resposta b) tem 200.000€. Atenção ao portugues é "OU" e não "E".
 
Não sei se ajudei.

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Offline CatiaGraca

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Re: Duvida num exercicio de Regime simplificado
« Responder #2 em: Outubro 09, 2011, 02:26:28 pm »
Olá Carla.

Eu também interpretei como correcta a b) mas como nas soluções colocaram a ali. a) poderia-me estar a escapar alguma coisa.

Muito obriga. ;)


Re: Duvida num exercicio de Regime simplificado
« Responder #3 em: Outubro 09, 2011, 02:37:52 pm »
catia,
 
mas o 2º ano tb está no regime, nao pode ficar + um ano porque ultrapasse os limites.
 
vê o exame de junho 2010 questão 26, é identica.
 
tens que contar com o 2º ano, pois só quando termina é que sabes o teu rendimento. Se fosse no 1º ano os 200.000€, no 2º ano já nao estavas no regime simplificado.
 

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Offline Rute Pedro

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Re: Duvida num exercicio de Regime simplificado
« Responder #4 em: Outubro 10, 2011, 03:02:46 pm »
Olá Cátia,
 
A resposta correcta é a a) porque de acordo com art. 28º, nº6 CIRS, a aplicação do regime simplificado cessa quando o montante da sua actividade foi ultrapassado num único exercício, em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte, logo está enquadrada no regime simplificado no ano 1 e 2 passando para o regime contabilidade organizada no ano 3.
 
Espero ter ajudado
 
Rute

 

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