Bom dia Colegas,
Na empresa onde trabalho, um funcionário esteve de baixa 14 dias no mês de Março.
A empresa pretende suportar o vencimento na totalidade como se o funcionário estivesse a trabalhar, ou seja, quando o funcionário receber o cheque da segurança social vai entregá-lo á empresa para ser depositado na conta desta, uma vez que foi feito o pagamento por inteiro do vencimento (o recibo de vencimento tem o valor total do vencimento) e assim existe uma espécie de acerto de contas.
Agora quando fizer a declaração de remunerações não vou incluir 14 dias de vencimento para não existir problemas com a segurança social, mesmo porque ele não recebe em duplicado estes 14 dias, ele apenas está a receber o que a segurança social não paga. No entanto essa informação não coincide com o recibo de vencimento, pode ser assim?
Tenho de declarar o valor que a empresa lhe vai pagar, certo?
E pode ser declarado apenas na DR de Abril, uma vez que ainda não sabemos o que a SS lhe vai pagar?
Coloco os 30 dias mas somo o valor pago a mais com o vencimento de abril?
E como contabilizo esses valores pagos? Mantêm-se como vencimento, certo?