Pagamento Segurança Social durante o periodo de baixa médica por trabalhador ind

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Iniciado por Mariana Guerreiro, Novembro 04, 2014, 06:37:46 PM

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Mariana Guerreiro

Boa tarde colegas. Peço a vossa ajuda para a seguinte situação. Como efetuar o pagamento da Segurança Social de um trabalhador independente, regime simplificado, durante o período de baixa médica. Sei que no que se refere ao recebimento, só recebe a partir do 31.º dia, mas desconheço se deixa de efetuar o pagamento logo no inicio da baixa ou também só ao 31.º dia. Agradeço desde já a colaboração.

pisco217

Sem ler nenhum código, penso eu que estando de baixa não paga segurança social durante esse período.

O recebimento da baixa não esta relacionada com o pagamento.

Digo isto sem ter a certeza.

peixoto

Boa tarde, sendo baixa medica tem que efectuar o pagamento de descontos nos primeiros 30dias de baixa, so apos esse período 'e que fica dispensado de contribuir.
Se for baixa pelo seguro, fico dispensado de contribuir a partir do momento que fica de baixa, ficando obrigado depois a apresentar na seg. Social declaração da seguradora justificando o período que esteve incapacitado, de forma a que a seg. Social regularize o conta corrente.
Cps

Traore


rcca