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Contabilidade e fiscalidade

Q 15

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Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 03:39:34 PM

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antero24

Citação de: Branco0016 em Abril 05, 2019, 10:54:26 AM
Citação de: antero24 em Abril 04, 2019, 10:51:06 PM
Os activos intangíveis com vida útil indefinida devem ser amortizados num período máximo de 10 anos, conforme §105 da NCRF 6 e sujeitos a testes de imparidade conforme respectivo §107.
Porém, do ponto de vista fiscal os activos intangíveis com vida útil indefinida previstos no n.º 1 do art. 45º-A do CIRC, com excepção do previsto no respectivo n.º 4, é aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o custo de aquisição dos mesmos.
Assim sendo, a amortização contabilística deve ser acrescida no campo 719 do Q. 07 e a amortização fiscal prevista no art. 45º-A do CIRC ser deduzida no campo 792 do Q. 07.

Conclusão: Concorre para o lucro tributável, são aceites os 5000 € de amortizações mas apenas pode deduzir 2500 €. Tem que movimentar campos do Q07 da modelo 22 tal como nas amortizações de viaturas ligeiras de passageiros que excedam 25000 €.

colega na minha opinião o raciocinio está todo correto mas se temos de acrescer os 5mil, eles não concorrem para o LT

É aceite como gasto fiscal o valor de 2500 euros, logo, concorre para o lucro tributável. É verdade que temos de acrescer mas também deduzimos.

Branco0016

Citação de: antero24 em Abril 05, 2019, 08:41:49 PM
Citação de: Branco0016 em Abril 05, 2019, 10:54:26 AM
Citação de: antero24 em Abril 04, 2019, 10:51:06 PM
Os activos intangíveis com vida útil indefinida devem ser amortizados num período máximo de 10 anos, conforme §105 da NCRF 6 e sujeitos a testes de imparidade conforme respectivo §107.
Porém, do ponto de vista fiscal os activos intangíveis com vida útil indefinida previstos no n.º 1 do art. 45º-A do CIRC, com excepção do previsto no respectivo n.º 4, é aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o custo de aquisição dos mesmos.
Assim sendo, a amortização contabilística deve ser acrescida no campo 719 do Q. 07 e a amortização fiscal prevista no art. 45º-A do CIRC ser deduzida no campo 792 do Q. 07.

Conclusão: Concorre para o lucro tributável, são aceites os 5000 € de amortizações mas apenas pode deduzir 2500 €. Tem que movimentar campos do Q07 da modelo 22 tal como nas amortizações de viaturas ligeiras de passageiros que excedam 25000 €.

colega na minha opinião o raciocinio está todo correto mas se temos de acrescer os 5mil, eles não concorrem para o LT

É aceite como gasto fiscal o valor de 2500 euros, logo, concorre para o lucro tributável. É verdade que temos de acrescer mas também deduzimos.

na minha opinião não é assim,

ou concorre ou não concorre, se concorrer 50% tem de ser assim a resposta,

Uma coisa é a depreciação contabilistica desse tipo de ativos que NÃO CONCORRE, depois temos outra para alguns desses ativos (nem todos) que é a AT aceitar uma pequena amortização todos os anos
Miguel Ângelo Branco

CSMC

quais os artigos? alguém me pode explicar?
obrigada,
Cristiana Caldeira