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Q 15

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Offline Branco0016

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Q 15
« em: Março 30, 2019, 03:39:34 pm »
Não concorre para o LT mas a empresa pode deduzir o montante de 2500€
Miguel Ângelo Branco

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Offline Inacinha

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Re: Q 15
« Responder #1 em: Março 30, 2019, 04:49:38 pm »
Não concorre para o LT, mas a empresa pode optar por deduzir ao LT o montante de 2500€.

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Offline Márcia Morais

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Re: Q 15
« Responder #2 em: Março 30, 2019, 04:56:25 pm »
Respondi: "Não concorre para o lucro tributável porque não é fiscalmente aceite, mas a empresa pode optar por deduzir ao lucro tributável o montante de 2.500€"

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Offline emilia2018

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Re: Q 15
« Responder #3 em: Março 30, 2019, 06:14:28 pm »
Respondi: "Não concorre para o lucro tributável porque não é fiscalmente aceite, mas a empresa pode optar por deduzir ao lucro tributável o montante de 2.500€"

Qual a fundamentação legal para essa questão pode me dizer pfv?

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Offline Márcia Morais

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Re: Q 15
« Responder #4 em: Março 30, 2019, 07:21:11 pm »
O meu raciocino foi pelo artigo 45-A do CIRC
A amortização dos ativos intangíveis são aceites durante os primeiros 20 períodos, ou seja:
50.000/20= 2.500€ Valor aceite fiscalmente

Os 5000€ não são aceites mas no entanto pode deduzir os 2.500€ que é a amortização fiscalmente aceite.

Não sei se consegui ajudar

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Offline Df

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Re: Q 15
« Responder #5 em: Março 30, 2019, 08:21:01 pm »
O meu raciocino foi pelo artigo 45-A do CIRC
A amortização dos ativos intangíveis são aceites durante os primeiros 20 períodos, ou seja:
50.000/20= 2.500€ Valor aceite fiscalmente

Os 5000€ não são aceites mas no entanto pode deduzir os 2.500€ que é a amortização fiscalmente aceite.

Não sei se consegui ajudar

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Offline assa761

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Re: Q 15
« Responder #6 em: Março 30, 2019, 09:58:21 pm »
Não concorre para o lucro tributável porque não é fiscalmente aceite

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Q 15
« Responder #7 em: Abril 01, 2019, 11:41:13 am »
Concorre para o LT porque é aceite fiscalmente o valor de 5000 euros
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline CFialho

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Re: Q 15
« Responder #8 em: Abril 01, 2019, 06:19:00 pm »
concorre para o lucro tributável porque é aceite fiscalmente o valor de 5000euros.

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Offline antero24

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Re: Q 15
« Responder #9 em: Abril 01, 2019, 08:34:59 pm »
Eu respondi, "concorre ... aceite a amortização... deduzir ao lucro 2.500 euros".

Mas tenho dúvidas, pelo facto de no enunciado mencionar "aceite a amortização" porque no artigo 16º do DR 25/2009 apenas se refere a vigência temporal limitada.

O artigo 45ºA nº 1 a) refere-se apenas que é aceite como gasto fiscal, neste caso 50000/20=2.500.

Agora estou inclinado em afirmar que a resposta correta será: nenhuma das anteriores.


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Offline antero24

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Re: Q 15
« Responder #10 em: Abril 01, 2019, 08:36:43 pm »
O meu raciocino foi pelo artigo 45-A do CIRC
A amortização dos ativos intangíveis são aceites durante os primeiros 20 períodos, ou seja:
50.000/20= 2.500€ Valor aceite fiscalmente

Os 5000€ não são aceites mas no entanto pode deduzir os 2.500€ que é a amortização fiscalmente aceite.

Não sei se consegui ajudar

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Offline LFVL

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Re: Q 15
« Responder #11 em: Abril 03, 2019, 08:05:30 pm »
concorre para o lucro tributável porque é aceite fiscalmente o valor de 5000euros.

Respondi o mesmo!

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Offline telmahenriques95

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Re: Q 15
« Responder #12 em: Abril 04, 2019, 10:04:12 pm »
concorre para o lucro tributável porque é aceite fiscalmente o valor de 5000euros.

Respondi o mesmo!

Eu também...

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Offline antero24

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Re: Q 15
« Responder #13 em: Abril 04, 2019, 10:51:06 pm »
Os activos intangíveis com vida útil indefinida devem ser amortizados num período máximo de 10 anos, conforme §105 da NCRF 6 e sujeitos a testes de imparidade conforme respectivo §107.
Porém, do ponto de vista fiscal os activos intangíveis com vida útil indefinida previstos no n.º 1 do art. 45º-A do CIRC, com excepção do previsto no respectivo n.º 4, é aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o custo de aquisição dos mesmos.
Assim sendo, a amortização contabilística deve ser acrescida no campo 719 do Q. 07 e a amortização fiscal prevista no art. 45º-A do CIRC ser deduzida no campo 792 do Q. 07.

Conclusão: Concorre para o lucro tributável, são aceites os 5000 € de amortizações mas apenas pode deduzir 2500 €. Tem que movimentar campos do Q07 da modelo 22 tal como nas amortizações de viaturas ligeiras de passageiros que excedam 25000 €.

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Offline Branco0016

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Re: Q 15
« Responder #14 em: Abril 05, 2019, 10:54:26 am »
Os activos intangíveis com vida útil indefinida devem ser amortizados num período máximo de 10 anos, conforme §105 da NCRF 6 e sujeitos a testes de imparidade conforme respectivo §107.
Porém, do ponto de vista fiscal os activos intangíveis com vida útil indefinida previstos no n.º 1 do art. 45º-A do CIRC, com excepção do previsto no respectivo n.º 4, é aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o custo de aquisição dos mesmos.
Assim sendo, a amortização contabilística deve ser acrescida no campo 719 do Q. 07 e a amortização fiscal prevista no art. 45º-A do CIRC ser deduzida no campo 792 do Q. 07.

Conclusão: Concorre para o lucro tributável, são aceites os 5000 € de amortizações mas apenas pode deduzir 2500 €. Tem que movimentar campos do Q07 da modelo 22 tal como nas amortizações de viaturas ligeiras de passageiros que excedam 25000 €.

colega na minha opinião o raciocinio está todo correto mas se temos de acrescer os 5mil, eles não concorrem para o LT
Miguel Ângelo Branco

 

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