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Contabilidade e fiscalidade

Q 15

17 Respostas    12.565 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 03:39:34 PM

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Branco0016

Não concorre para o LT mas a empresa pode deduzir o montante de 2500€
Miguel Ângelo Branco

Inacinha

Não concorre para o LT, mas a empresa pode optar por deduzir ao LT o montante de 2500€.

Márcia Morais

Respondi: "Não concorre para o lucro tributável porque não é fiscalmente aceite, mas a empresa pode optar por deduzir ao lucro tributável o montante de 2.500€"

emilia2018

Citação de: Márcia Morais em Março 30, 2019, 04:56:25 PM
Respondi: "Não concorre para o lucro tributável porque não é fiscalmente aceite, mas a empresa pode optar por deduzir ao lucro tributável o montante de 2.500€"

Qual a fundamentação legal para essa questão pode me dizer pfv?

Márcia Morais

O meu raciocino foi pelo artigo 45-A do CIRC
A amortização dos ativos intangíveis são aceites durante os primeiros 20 períodos, ou seja:
50.000/20= 2.500€ Valor aceite fiscalmente

Os 5000€ não são aceites mas no entanto pode deduzir os 2.500€ que é a amortização fiscalmente aceite.

Não sei se consegui ajudar

Df

Citação de: Márcia Morais em Março 30, 2019, 07:21:11 PM
O meu raciocino foi pelo artigo 45-A do CIRC
A amortização dos ativos intangíveis são aceites durante os primeiros 20 períodos, ou seja:
50.000/20= 2.500€ Valor aceite fiscalmente

Os 5000€ não são aceites mas no entanto pode deduzir os 2.500€ que é a amortização fiscalmente aceite.

Não sei se consegui ajudar

assa761

Não concorre para o lucro tributável porque não é fiscalmente aceite

Cláudia_Magalhães

Concorre para o LT porque é aceite fiscalmente o valor de 5000 euros
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

CFialho

concorre para o lucro tributável porque é aceite fiscalmente o valor de 5000euros.

antero24

Eu respondi, "concorre ... aceite a amortização... deduzir ao lucro 2.500 euros".

Mas tenho dúvidas, pelo facto de no enunciado mencionar "aceite a amortização" porque no artigo 16º do DR 25/2009 apenas se refere a vigência temporal limitada.

O artigo 45ºA nº 1 a) refere-se apenas que é aceite como gasto fiscal, neste caso 50000/20=2.500.

Agora estou inclinado em afirmar que a resposta correta será: nenhuma das anteriores.


antero24

Citação de: Df em Março 30, 2019, 08:21:01 PM
Citação de: Márcia Morais em Março 30, 2019, 07:21:11 PM
O meu raciocino foi pelo artigo 45-A do CIRC
A amortização dos ativos intangíveis são aceites durante os primeiros 20 períodos, ou seja:
50.000/20= 2.500€ Valor aceite fiscalmente

Os 5000€ não são aceites mas no entanto pode deduzir os 2.500€ que é a amortização fiscalmente aceite.

Não sei se consegui ajudar

LFVL

Citação de: CFialho em Abril 01, 2019, 06:19:00 PM
concorre para o lucro tributável porque é aceite fiscalmente o valor de 5000euros.

Respondi o mesmo!

telmahenriques95

Citação de: LFVL em Abril 03, 2019, 08:05:30 PM
Citação de: CFialho em Abril 01, 2019, 06:19:00 PM
concorre para o lucro tributável porque é aceite fiscalmente o valor de 5000euros.

Respondi o mesmo!

Eu também...

antero24

Os activos intangíveis com vida útil indefinida devem ser amortizados num período máximo de 10 anos, conforme §105 da NCRF 6 e sujeitos a testes de imparidade conforme respectivo §107.
Porém, do ponto de vista fiscal os activos intangíveis com vida útil indefinida previstos no n.º 1 do art. 45º-A do CIRC, com excepção do previsto no respectivo n.º 4, é aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o custo de aquisição dos mesmos.
Assim sendo, a amortização contabilística deve ser acrescida no campo 719 do Q. 07 e a amortização fiscal prevista no art. 45º-A do CIRC ser deduzida no campo 792 do Q. 07.

Conclusão: Concorre para o lucro tributável, são aceites os 5000 € de amortizações mas apenas pode deduzir 2500 €. Tem que movimentar campos do Q07 da modelo 22 tal como nas amortizações de viaturas ligeiras de passageiros que excedam 25000 €.

Branco0016

Citação de: antero24 em Abril 04, 2019, 10:51:06 PM
Os activos intangíveis com vida útil indefinida devem ser amortizados num período máximo de 10 anos, conforme §105 da NCRF 6 e sujeitos a testes de imparidade conforme respectivo §107.
Porém, do ponto de vista fiscal os activos intangíveis com vida útil indefinida previstos no n.º 1 do art. 45º-A do CIRC, com excepção do previsto no respectivo n.º 4, é aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20 períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o custo de aquisição dos mesmos.
Assim sendo, a amortização contabilística deve ser acrescida no campo 719 do Q. 07 e a amortização fiscal prevista no art. 45º-A do CIRC ser deduzida no campo 792 do Q. 07.

Conclusão: Concorre para o lucro tributável, são aceites os 5000 € de amortizações mas apenas pode deduzir 2500 €. Tem que movimentar campos do Q07 da modelo 22 tal como nas amortizações de viaturas ligeiras de passageiros que excedam 25000 €.

colega na minha opinião o raciocinio está todo correto mas se temos de acrescer os 5mil, eles não concorrem para o LT
Miguel Ângelo Branco