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Q 50

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Offline Branco0016

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Q 50
« em: Março 30, 2019, 04:05:53 pm »
Deve solicitar previamente a autorização ao conselho diretivo

mas ao ler melhor vi que está mal

a certa é:

"Não tendo informado o cliente com a devida antecedencia"
Miguel Ângelo Branco

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Offline Inacinha

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Re: Q 50
« Responder #1 em: Março 30, 2019, 04:29:04 pm »
Também respondi que devia solicitar autorização ao conselho diretivo.. pelo facto de estarmos em fevereiro, não pela entrega do IVA, mas porque o encerramento do ano também ainda não estava feito.

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Offline Márcia Morais

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Re: Q 50
« Responder #2 em: Março 30, 2019, 05:55:14 pm »
Respondi: "O contabilista deve previamente solicitar autorização ao conselho diretivo da Ordem para rescindir o contrato com o seu cliente"

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Offline AnaSofia_Oliveira

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Re: Q 50
« Responder #3 em: Março 30, 2019, 08:11:34 pm »
Também respondi que devia solicitar autorização ao conselho diretivo.. pelo facto de estarmos em fevereiro, não pela entrega do IVA, mas porque o encerramento do ano também ainda não estava feito.


Igual
Cps
Ana Oliveira

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Offline Branco0016

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Re: Q 50
« Responder #4 em: Março 30, 2019, 08:12:51 pm »
Também respondi que devia solicitar autorização ao conselho diretivo.. pelo facto de estarmos em fevereiro, não pela entrega do IVA, mas porque o encerramento do ano também ainda não estava feito.


Igual

Eu respondi mal, mas agora pensando, não tenho a certeza se é competencia do conselho diretivo esta questão
Miguel Ângelo Branco

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Offline assa761

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Re: Q 50
« Responder #5 em: Março 31, 2019, 12:16:34 am »
O CC deve sempre cumprir as obrigações de natureza fiscal com os seus clientes.

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Offline Inacinha

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Re: Q 50
« Responder #6 em: Março 31, 2019, 12:40:35 pm »
Também respondi que devia solicitar autorização ao conselho diretivo.. pelo facto de estarmos em fevereiro, não pela entrega do IVA, mas porque o encerramento do ano também ainda não estava feito.


Igual

Eu respondi mal, mas agora pensando, não tenho a certeza se é competencia do conselho diretivo esta questão

Pois. Também fiquei a pensar se era o conselho diretivo ou outro qualquer, como nos artigos apenas menciona a Ordem.. mas arrisquei.

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Offline antero24

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Re: Q 50
« Responder #7 em: Março 31, 2019, 04:15:53 pm »
Artigo 14º do Código Deontológico

Logo, terá que enviar a DP de IVA

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Q 50
« Responder #8 em: Abril 01, 2019, 12:26:10 pm »
Não tendo informado o cliente com a devida antecedência, deve proceder ao envio da declaração periódica do IVA.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline CFialho

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Re: Q 50
« Responder #9 em: Abril 02, 2019, 10:38:21 am »
Não tendo informado o cliente com a devida...

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Offline SM1975

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Re: Q 50
« Responder #10 em: Abril 02, 2019, 02:46:45 pm »
Não tendo informado o cliente com a devida antecedência, deve proceder ao envio da declaração periódica do IVA.

igual

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Offline LFVL

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Re: Q 50
« Responder #11 em: Abril 02, 2019, 11:20:32 pm »
Não tendo informado o cliente com a devida antecedência, deve proceder ao envio da declaração periódica do IVA.

Respondi o mesmo!

Re: Q 50
« Responder #12 em: Abril 03, 2019, 12:00:47 am »
O CC deve sempre cumprir as obrigações de natureza fiscal com os seus clientes.

[/quote

Igual
Pois fala em suspender o contrato nao fala em rescindir

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Offline antero24

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Re: Q 50
« Responder #13 em: Abril 03, 2019, 01:38:49 am »
Parece-me que a figura da suspensão de contratos não existe...

É verdade que, apenas tem de prestar serviços se os honorários forem pagos, mas para isso e entretanto, tem de aguardar por uma resposta da Ordem que pode demorar vários dias.

Há obrigação de avisar com antecedência por carta registada qualquer ato relacionado com o contrato.

Claro que o CC deve cumprir sempre as obrigações de natureza fiscal, mas este ... "sempre" tem limites, como no caso que se nos afigura.

Claro que deve previamente solicitar autorização para rescindir o contrato mas, às 18 horas?

Na minha opinião deverá: enviar a DP de IVA

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Offline assa761

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Re: Q 50
« Responder #14 em: Abril 03, 2019, 09:52:58 am »
Parece-me que a figura da suspensão de contratos não existe...

É verdade que, apenas tem de prestar serviços se os honorários forem pagos, mas para isso e entretanto, tem de aguardar por uma resposta da Ordem que pode demorar vários dias.

Há obrigação de avisar com antecedência por carta registada qualquer ato relacionado com o contrato.

Claro que o CC deve cumprir sempre as obrigações de natureza fiscal, mas este ... "sempre" tem limites, como no caso que se nos afigura.

Claro que deve previamente solicitar autorização para rescindir o contrato mas, às 18 horas?

Na minha opinião deverá: enviar a DP de IVA


Concordo com esta interpretação. ..

A suspensão não existe , e o sempre que te deixa duvidas é até rescindir .... que está previsto como justa causa a falta de pagamento de honorários, como tal não necessita autorização.

Com bem disseste por carta registada e com a data em que deixa de prestar serviços (não existe um período definido de antecedência).


Em resumo, é contabilista da empresa e assume  as suas funções ou não é, e só deixa de ser quando rescindir.
« Última modificação: Abril 03, 2019, 10:13:33 am por assa761 »

 

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